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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 16:10

Gabriela, veja o que diz a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996:

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Abraço!

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Miriam

Miriam

Iniciante DIVISÃO 2, Dentista
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 17:04

Boa tarde! Sou dentista e nunca declarei IR, mas estou começando a buscar informações para a minha declaração de 2016. Inicialmente sei que preciso do CPF dos clientes que emiti recibo e estes estão todos OK.
Mas tenho dúvidas quanto aos pagamentos recebidos com cartão. Tenho uma maquina do PAGSEGURO, que recebe os valores e sempre que eu desejo transfiro para minha conta corrente. Alguns dias depois eu recebo uma NF do PAGSEGURO, com o valor transferido.. Como é feita a declaração destes valores? Eu entendo que os pacientes fazem o pagamento ao PAGSEGURO e este depois repassa pra mim.. a minha fonte é a empresa ou ainda continua sendo o paciente?

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