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Como faço para começar atuar como perito na área contábil?

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 7 anos Sábado | 12 novembro 2016 | 22:52

Karina Duarte de Souza,

Primeiramente você deve ser um regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

Exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.

Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral.

Perito-contador assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis, em processos judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Luiz Carlos Feketé

Luiz Carlos Feketé

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 14:08

Ola, Karina!

Com a vigência da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), algumas regras foram alteradas. Atualmente há uma corrida pelos tribunais em estar realizando a informatização de uma cadastro de perito e auxiliares da justiça, onde se deve informar além dos seus dados pessoais, a formação acadêmica e em alguns casos anexar certidões negativas da esfera civil e criminal (è o caso da Justiça do Estado de São Paulo). Alias o cadastro de Peritos do Estado de São Paulo é bem recente e começou a vigorar desde o dia 21/11/2016. Acesse através do site http://www.tjsp.jus.br na campo de processos e selecionar Cadastro de Auxiliares da Justiça. O estado de Minas Gerais e Rio de Janeiro já possuem em seus respectivos sites. Existe ainda um Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade, onde além de seus dados, é necessário também comprovar experiência na área de perícia, conforme determina a Resolução CFC 1502 de 2016 alterada pela Resolução CFC 1513. Já a partir de 2017, o ingresso a este cadastro também poderá ser realizado através da aprovação de uma avaliação realizada pelo CFC, da mesma forma como ocorre com os auditores e a partir de 2018, apenas e tão somente o ingresso neste cadastro será realizado através da aprovação em um exame (cabe ressaltar que o ingresso apenas pelo exame era para ocorrer a partir de 2017, mas acabou sendo prorrogado para 2018).

As estimativas é que ocorra a primeira avaliação no segundo semestre de 2018.

Nas ainda há fóruns que estão realizando o cadastro mediante a apresentação do curriculum, com a anexação de certidões negativas, cópias de diplomas e do registro profissional. Mas cabe salientar que este procedimento está com os dias contados.

O procedimento que não acaba é o comercial, mesmo havendo o cadastro eletrônico, uma conversa com o juíz pode ajudar na sua escolha.

Cabe ressaltar apenas que o CNPC para a sua manutenção, vc deverá realizar a participação em treinamentos, debates e outros procedimentos para realizar uma pontuação mínima para continuar cadastrada. Caso não realize esta pontuação, há a previsão de retirada do cadastro e a necessidade de retyorno apenas mediante a avaliação (prova).

Apenas uma opinião, este CNPC pelo CFC é um procedimento sério e já tem sido utilizado pelos tribunais. A questão da avaliação, que as vezes nos assusta, visa, de certa forma, assegura que a perícias seja realizada por profissionais realmente qualificados.

Espero ter ajudado.

Leonardo Luiz Oenning

Leonardo Luiz Oenning

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 22:14

Prezada colega Karina!
Pelo que andei pesquisando, há vários outros tópicos neste fórum que tratam deste mesmo assunto. Aconselho pesquisar com um pouco mais de afinco para que se possa obter bons resultados. Estou começando a atuar na área e vou lhe contar como consegui minha primeira perícia:
Venho pesquisando sobre a perícia contábil a alguns anos e agora que me tornei contador estou buscando mercado nesta promissora área. Ao contrário do que normalmente se faz, antes de buscar trabalho como assiste de perito, ou então, como perito assistente, fui de cara conversar com um magistrado do fórum aqui de minha cidade. Tivemos um breve diálogo de como funcionam as nomeações e de acordo com o que ele me explicou, cada Juiz tem um rol de peritos, onde as nomeações são realizadas uma a uma, até que se chegue ao último da lista, retornando ao início da mesma. Após a conversa, deixei com ele meu cartão de apresentação e currículo. Após alguns dias, fui nomeado como perito contador em um processo. Consegui ajuda de alguns peritos experientes para realizar os primeiros trabalhos e posteriormente, conforme forem as atividades, tenho interesse em me apresentar aos demais juízes para aumentar as demandas de trabalho.
No entanto, conforme citado acima pelo colega Luiz Carlos, este procedimento está com os dias contados. Muito em breve será necessário realizar o cadastro no CNPC, sendo que para àqueles que ainda não possuem experiência no ramo será necessária a realização de avaliação junto ao CFC.
Espero ter ajudado. Um forte abraço e boa sorte!

RAFAEL ELIZIARIO

Rafael Eliziario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 23:35

Prezado Leonardo Luiz,

Me formo em junho/2017 e pretendo atuar nesta área.
Porém não poderei fazer a prova do CFC para perito porque só terei o diploma em setembro/2017, mas irei fazer o exame de suficiência agora em março.
Sendo assim para começar atuar neste área logo após a minha formação seria como perito assistente, justamente para poder comprovar experiência até 31/12/2017. Neste caso você sabe dizer se o DHP-Eletrônico ainda está vigente até 31/12/2017?

Grande abraço,

Rafael Eliziário

Rafael Eliziário
Contador
Jose Alfredo de Oliveira Neto

Jose Alfredo de Oliveira Neto

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 12:16

Olá, também me formo em breve e pretendo atuar na área de Perito Contábil. Claro que não é fácil conseguir uma oportunidade, precisamos é de mais empregos no brasil nessa área, pelo menos aqui na minha região não é muito comum, devido a pequena população na minha cidade e também nas próximas. Mas, claro, o primeiro passo é ser aprovado no Conselho Regional

Administrador de sites do ramo de contabilidade e aposentadoria. Segue:
https://www.aposentadorias.com.br
Luiz Carlos Feketé

Luiz Carlos Feketé

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:02

Wagner,

o TJSP possui um cadastro onde além de você incluir os seus dados, é necessários também anexar outros comprovantes como diploma, certidões negativas e fazer um breve relato sobre as suas competências. Ainda é possível fazer uma espécie de corpo a corpo nos fóruns, mas uma das primeiras coisas que vão lhe questionar é se você já fez o cadastro no site.

Como você não tem experiência, agora no segundo semestre o CFC irá realizar a primeira avaliação para o CADASTRO NACIONAL DE PERITOS CONTÁBEIS (CNPC) Até o final deste ano para se conseguir o registro é necessário comprovar experiência, através de envio de nomeação e protocolo de entrega de laudo pericial (no caso de perícia judicial) ou de contrato e conclusão também dos trabalhos, no caso de perícia extra judicial.

A partir de 2018, a realização de trabalhos periciais apenas poderão ser realizados por profissional devidamente cadastrado no CNPC.

Pode ser que alguns foruns acabe restringindo o acesso, mencionando que é necessário apenas o cadastro no site. Mas não custa nada até o final deste ano fazer uma espécie de corpo a corpo.

A partir de 2018, como mencionei, além do corpo a corpo, será necessário este cadastro.

Espero ter ajudado.

Gustavo de Aguiar Ribeiro

Gustavo de Aguiar Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 17:46

Boa tarde pessoal,

recomendo antes de começar a atuar como perito é se aprender a fazer cálculos.

Temos visto diversos profissionais se aventurando na carreira de perito. Mas, é uma carreira que não permite erros, antes de mais nada, você é o responsável pelos laudos técnicos e se tiver algum cálculo, por exemplo, a maior e o juízo identificar o erro. O juiz pode sentenciar o cliente com honorários da parte adversa por excesso de execução. Além de sofre um revés na imagem como perito e terá um processo do cliente contra você.

Falo isso devido a experiência do escritório com outros peritos do mercado.

esse é o nosso site
https://www.mhcalculos.com.br

e se quiserem estudar sobre cálculos judiciais recomendo nossa escola
https://www.escoladecalculos.com.br

Nosso foco da escola é prática, learning by doing.

Sucesso a todos!

Nosso escritório de cálculos judiciais
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