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Salário Maternidade Sócia

ADRIANA SOUZA

Adriana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 14:44

Boa tarde Colegas,

A primeira vez que faço um afastamento por auxílio maternidade de uma sócia da empresa, a empresária ganhou o bebê em 10/10/2016, recebe R$ 1.000,00 de Pro-labore, tenho que fazer a retirada de Pro-labore proporcional de 9 dias e descontar o INSS (Pro-labore R$ 299,99 e INSS 33,00) e a partir de 10/10/2016 ela recebe pelo INSS?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 15:34

Jéssica,


Licença maternidade de sócia

Qual o procedimento sobre a licença maternidade de uma sócia que tem retirada de pró-labore?

Informamos que o salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual (empresária/sócia), à facultativa e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto e, será pago pela Previdência Social.

A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.

Assim, o salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.

O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos seguintes documentos:

Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;

Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;

Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);

Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);∑

Cópia e original da Certidão de Casamento se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;

Cadastro de Pessoa Física - CPF.

Para requerimento por outra pessoa que não seja a segurada, é necessário que o requerente nomeie um procurador para essa finalidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

ADRIANA SOUZA

Adriana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 12:49

Boa tarde Marcelo,

Agradeço a sua resposta!

Gerei a folha de Pro-labore e está pagando 8 dias para a sócia, está correto?

Na SEFIP está o Q1 a partir de 09/10/2016 (um dias antes do nascimento do bebê 10/10/2016), porém o valor do Pro-labore que aparece na SEFIP é de 1.000,00, minha dúvida é se está correto visto que o INSS é descontado Integral nos meses de saída e retorno do auxílio maternidade?



Desde já agradeço.
Adriana

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