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Auxílio Doença negado

Dani Valentine

Dani Valentine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 15:24

Olá pessoal!
Tem um cliente nosso que está passando por maus bocados. O que ocorre é que a funcionária dele estava grávida e quando foi pra voltar pra trabalhar ela simplesmente não apareceu. A empresa então fez o procedimento de enviar telegrama etc....a funcionária não respondia os telegramas, ora sumia, mudava de casa....resumo da história. Ela alegou estar com depressão pós parto, não apresentou nenhum atestado e ainda assim quis pedir auxílio doença no INSS. Faltou 72 dias sem atestado e no dia da perícia do INSS foi NEGADO o pedido....ela NÃO retornou ao trabalho....
Só que hoje essa funcionária resolveu dar as graças na empresa e disse que a empresa era obrigada a pagar esses dias que ela não trabalhou e ainda disse que o salário maternidade dela estava incorreto pois ela foi no sindicato e informaram que ela deveria receber o variável....bom eu verifiquei e de acordo com a lei ela teria direito realmente....
O sistema não calculou o variável dela....
agora nesse caso, esses meses não trabalhados onde o INSS negou o auxílio doença...a empresa é obrigada a pagar?
E tem mais....essa empresa já estava para demiti-la por justa causa devido as faltas.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 15:38

Dani Valentine boa tarde!

Apos 3 comunicados e mais de 30 dias de faltas injustificadas é possivel o desligamento por justa causa.


Quando ao pedido do beneficio, além da carência exigida pelo inss o trabalhador deve apresentar documentação exigida entre elas atestado de afastamento por mais de 15 dias de suas atividade.

Quando o trabalhador se afasta por mais de 15 dias a empresa é responsável por pagamento doas 15 primeiros dias de afastamento ficado os outros dias de responsabilidade do trabalhador caso a previdência indefira o pedido, ou seja no indeferimento da solicitação do beneficio os dias apos os 15 inicias o empregado fica descoberto sem direito a salario e a beneficio..


A empresa não é obrigada a pagar esse dias que ela ficou afastada, visto que ela se atestou incapaz sem qualquer laudo médico.

A empresa deve pagar a diferença da licença maternidade que se refere a vantagens que ela tinha direito adquirido.

Assim como o trabalhador pode tirar qualquer duvida com sindicato da categoria o empregador também pode tá.

Fredson Lopes

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