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Faltas em ferias na rescisao

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 15:24

Maríuza Ferreira de Souza boa tarde!




CLT,
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


880,00 / 30 = 29,33

29,33 x 18 dias de gozo = 528,00 + 1/3 = 176,00

Total bruto = 704,00 - inss 56,32 = 647,68 liquido

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 15:46

Maríuza Ferreira de Souza, 1/12 corresponde a dois dias e meio de férias, vamos aso calculos;

trinta dividido por 12/12 avos
30 / 12/12 avos = 2,5

dois dias e meio x 8/12 avos = 20 dias de direito
2,5 x 8/12 = 20

como o trabalhador teve mais de 15 faltas no período aquisitivo, só terá direito de receber 18 dias como previsto no art 130, III.

esses 18 dias são pagos na rescisão como férias proporcionais, acrescida de 1/3.

Fredson Lopes

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 14:59

Boa tarde Fredson Lopes!

Baseado no seu cálculo acima, fazendo a contagem dos 2,5 X 8/12 o resultado foi 20 que é maior do que 18 dias a que o empregado teria direito, aplica-se então a tabela relativa a esses dias de faltas, correto?
No caso de um funcionário que pediu demissão e possui uma férias vencidas e 9/12 proporcionais com 04 faltas no período aquisitivo 2015/2016 e 19 faltas no proporcional 09/12, será devido as férias vencidas integralmente e o valor proporcional de R$ 1.053,00 (salário) / 30 = 35,10 X 18 = R$ 631,80? Quanto ao 1/3 seria R$ 1.053,00 / 3 = 351,00 + 631,80/3 = 210,60 (Total 1/3 = 561,60)?

Desde já agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 15:12

Carlos Silva boa tarde!

Esta correto raciocínio;

A quantidade igual ou inferior a 4 faltas injustificadas não reflete na perda das férias ou da remuneração da mesma.

CLT,
SEÇÃO I
DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 16:24

Olá Fredson e Karina Louzada!

Conforme tabela cedida gentilmente pela colega Karina, cheguei ao seguinte valor: 1.053,00 (salário) / 30 = 35,10 x 13,5 dias (relativos ao proporcional de 09/12) = 473,85, correto? quanto ao 1/3 fica 1.053,00 (férias vencidas) / 3 = 351,00 e 473,85 (férias Prop) / 3 = 157,95. Total de 1/3 = 351,00 + 157,95 = 508,95.
Não há desconto do Inss sobre esses valores, estou certo?

Mais uma vez agradeço pela ajuda dos colegas!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 16:28

Carlos Silva

Isso mesmo. Lembre de levar o relatório demonstrando essas faltas no dia da homologação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 16:59

Olá Karina Louzada

Muito obrigado mais uma vez pela ajuda!

Agora colegas, só pra complementar...Abaixo da tabela de faltas nas férias proporcionais consta a seguinte observação" "É VEDADO DESCONTAR DO PERÍODO DE FÉRIAS, AS FALTAS DO EMPREGADO AO SERVIÇO"
Subentende-se o que? Que é vedado descontar na rescisão todos os dias eventualmente com faltas, aplicando-se a tabela para o devido cálculo?
Exemplo: 19 faltas ( Ao invés de descontar os 19 dias de faltas aplica-se a tabela 13,5 dias (de 15 a 23 faltas)?
Por favor, me corrijam se eu estiver equivocado.

Grato,

Att,

Carlos Silva

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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