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Indenização de aviso prévio no pedido de demissão durante li

Daniela Meneses Souza

Daniela Meneses Souza

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Sábado | 12 novembro 2016 | 02:43

Olá!

Trabalho numa empresa como horista e a contadora calculou meu salário maternidade inferior ao salário mínimo, isso é possível, visto que é um benefício do INSS?

Fiz o pedido de demissão durante o periodo de licença, a empresa pode me cobrar indenização pelo aviso prévio não cumprido, já que o contrato está suspenso?

Agradeço quem puder me ajudar, pois a homologação será essa semana!!!

Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Domingo | 13 novembro 2016 | 11:43

Olá Daniela
bom dia,

O valor este deve ser igaul ao seu salário vigente na época do afastamento.
Sobre o aviso, é devido no pedido de demissão e na dispensa sem justa causa.

Att,

Vânia Zaniratto

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