Caro colega José Wesmey da Silva:
Quando o senhor diz que
o ingresso de material de consumo em sua maioria, salvo algumas exceções, [...] deve transitar pelo almoxarifado
, concordo plenamente, porém faço duas considerações.
A primeira delas é que o "dever" é teórico, porém, na prática, nem sempre o que deve ser feito se faz, e nas palavras de outro colega nosso, Lourenço de Wallau, "a
Contabilidade não inventa os fatos, mas registra-os". No meu modesto entendimento, se o material não transitou pelo almoxarifado, não há que se registrar tal movimentação, porque não condiz com a realidade. Fazer o registro sem o trânsito de fato, prejudica inclusive a evidenciação, que no meu entender é uma das principais tarefas de nossa profissão.
Outra consideração que faço é quanto a pergunta da colega Ana C., que tomo a liberdade de reproduzir:
Gostaria de saber qual é maneira correta de efetuar o lançamento do fato: "Pagamento de Material de Consumo Imediato - R$: 400,00" ?
Perceba que ela solicita quais lançamentos devem ser feitos quando do pagamento de material de consumo imediato.
Considerando estas duas ponderações, mantenho o entendimento firmado na primeira resposta minha, respeitando obviamente as opiniões divergentes.