Souza
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoUma pessoa que é casada em comunhão universal de bens pode ser sócia com terceiros?
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Souza
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoUma pessoa que é casada em comunhão universal de bens pode ser sócia com terceiros?
Fernando Valle
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Souza,
Conforme art. 977 do Código Civil, "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou na separação obrigatória".
Tal impedimento refere-se à sociedade limitada ou simples.
Uma alternativa seria constituir uma sociedade anônima de capital fechado, que é regido por lei específica, não contendo as vedações do Código Civil.
Atenciosamente,
Fernando Valle
+55 Oculto
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