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Escrituração obrigatória para representante comercial

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 10:08

Lauro Ullski,

Obrigatoriamente o livro diário ainda que autenticado em cartório. Livro registro de entradas (caso houver amostras), livro de inventário, livro RUDFTO, e o livro de ISS (vai depender se seu município solicita este). No mais são estes. Caso além de representar faça algum tipo de atividade comercial e tenha I.E. o estado poderá solicitar livro de saídas, porém, são exceções.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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