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DARF IRPJ Código errado.

Jhonattan Miranda

Jhonattan Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:30

Boa tarde.

Tenho uma empresa aqui que estava efetuando o recolhimento do DARF de IRPJ no código 3373. Acontece que, por um descuido, uma das quotas do 3º trimestre foi recolhida no código 0220. Os dois códigos são referentes a Lucro Real, o que muda é que a 3373 é para empresas que não são obrigadas ao lucro real e a 0220 é para as obrigadas.

Quando tento fazer um REDARF, o sistema diz que o mesmo não pode ser feito por conta do código da receita.

E agora, como devo proceder para fazer a alocação correta desse DARF?

Att.

Jhonattan Miranda

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
(Cora Coralina)
Jhonattan Miranda

Jhonattan Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:46

Entendi.

Teria que ter também uma procuração em meu nome né?

Vou providenciar para fazer isso.

Obrigado.

Att.

Jhonattan Miranda

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(Cora Coralina)
Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:57

Boa tarde Jhonattan Miranda,

Se a alteração for somente o código e não tiver necessidade de alterar o CNPJ, pode ser feito direto no site da RFB através do eCAC.

Para acessar você precisa ter o certificado da empresa em mãos.
Ao entrar na página principal você irá em PAGAMENTOS e PARCELAMENTOS e depois RETIFICAÇÃO DE PAGAMENTOS.
Selecionar Pedido de Retificação de Pagamento informar a data que foi pago o DARF errado, irá aparecer os valores que foi pago no dia, você seleciona a guia que deseja alterar.
Irá aparecer uma tela com a DARF paga e ao lado os campos que podem ser alterados. Informar o novo código no campo e finalizar o processo, provavelmente amanhã já estará na sua caixa de mensagens a mensagem com a retificação do DARF.

Espero ter ajudado.

Att,

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Jhonattan Miranda

Jhonattan Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 17:12

Boa tarde Fabricio.

Pois é amigo, tentei dessa forma e aparece a mensagem que eu disse acima. Que não pode ser alterado por conta do código de receita. Creio eu que é por se tratar de formas de enquadramento diferentes, daí eles não admitem essa alteração via e-cac.

Mas muito obrigado. Já agendei uma senha para ir até a RFB tentar fazer essa alteração.

Att.

Jhonattan Miranda

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(Cora Coralina)
Jhonattan Miranda

Jhonattan Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 10:32

Bruno Silva

Sim.

Agendei uma senha na RFB, fui lá com o DARF e o comprovante e fizeram a alteração sem nenhum problema.

Att.

Att.

Jhonattan Miranda

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
(Cora Coralina)
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 13:59

Olá, Bianca Rodrigues

Você deverá fazer um PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, e junto com isso, fazer o pagamento das guias corretas.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 14:03

Cláudio Antônio da Silva,

Ex.: o Valor recolhido foi de 97,59, sendo que foi pago com juros, os valores corretos eram 21,99 (1708) e 68,16 (5952), dando um total de 90,15, neste caso eu tenho que colocar este pagamento indevido e fazer uma PER/DCOMP preenchendo os dois campos?

Cilmara Gonçalves Papalardo

Cilmara Gonçalves Papalardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 10:56

Bom dia,

Uma de nossas empresa, fez o pagamento do DARF no código 2089, estou com o recibo de pagamento e já verifiquei a DCTF, tudo confere, porém a receita reconheceu o pagamento no código 3252 e não consegui fazer o REDARF para a alteração do código mas dá a mesma mensagem que mencionou acima, a alteração não pode ser realizada pelo código informado.
Preciso comparecer a Receita para esclarecimentos, já que não foi um erro no pagamento ou de preenchimento de DARF, gostaria de saber qual serviço agendar, pois aqui na Receita Federal, o agendamento é demorado e, se agendamos no serviço errado, além da bronca do funcionário, que alega estar perdendo tempo, temos que realizar um novo agendamento.

weslley ricardo da silva

Weslley Ricardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 12:53

Boa tarde, tenho um caso parecido com os das meninas, era para mim ter efetuado o pagamento dos darf 2089,2372,8109,2172 e acabei repetindo 2089,2372,8109,8109,como devo proceder ja tentei fazer pelo ecac e não consegui porque o periodo de apuração está 01/01/1980 essa data foi emitida pela receita federal, e o ecac não aceita essa data de arrecadação, tem alguma sugestão como devo proceder?

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