x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.336

créditos de icms sobre combustivel e pneus para transportado

Francys Rolim

Francys Rolim

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 17:54

transportadora no estado do ceará como faço para aproveitar os créditos de icms, sobre combustivel e pneus, não veio destacado o icms nas notas. não fez a opção pelo credito presumido.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 15:51

Boa tarde, Francys Rolim!

Presume-se que no caso informado, apura-se o imposto pela sistemática normal de tributação, confrontando no final de cada mês os créditos e os débitos gerados em suas operações, recolhendo a diferença caso os débitos superem os créditos ou acumulando os saldo credor na hipótese inversa.

A regra geral determina que o imposto pago nesta condição não será destacado no documento fiscal emitido pelo varejista.
Contudo, quando o referido produto é utilizado como insumo na fabricação de um produto ou utilizado na prestação de serviços de transporte, sendo a operação subsequente tributada pelo ICMS, a empresa adquirente, com base no principio da não-cumulatividade do imposto, tem o direito de aproveitar como crédito fiscal o ICMS devido na operação, devendo para tanto comunicar esta circunstância a empresa vendedora para que ela proceda ao destaque do imposto apenas para fins de crédito do adquirente, consoante dispõe o art. 446 do Decreto n°24.569/97.

Art. 446. As notas fiscais correspondentes às entradas e saídas de mercadoria, cujo imposto tenha sido pago por substituição tributária, deverão ser escrituradas nas colunas "Documento Fiscal" e "Outras - de Operações sem Crédito e sem Débito do Imposto" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, respectivamente.

§ 1° As notas fiscais que acobertarem as saídas internas subsequentes às operações com substituição tributária serão emitidas sem destaque do imposto e deverão conter a expressão "ICMS pago em substituição tributária" e a identificação do ato normativo instituidor do respectivo regime.

§ 2° Ocorrendo as saídas previstas no parágrafo anterior, a nota fiscal que acobertar a operação deverá ser emitida com destaque do ICMS, exclusivamente para fins de crédito do destinatário

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.