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Escrituração sobre venda de imóvel - Construtora

Fabi Anna

Fabi Anna

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:41

Olá, boa tarde.

Minha dúvida é quanto a escrituração de venda de imóvel de uma Construtora.
Atualmente seu único ramo de atividade á a venda de apartamentos por ela construído.
Quanto as NFs de entrada, tenho observado que a contabilidade tem escriturado nos livros fiscais e gerado as Gias.
Já sobre as vendas, quais os registros a serem feitos? Obs: sobre as vendas é emitido apenas Escritura ou Contrato.
Quanto aos recolhimentos, segue apenas PIS, COFINS, IRPJ e CSLL?


Grata desde já.


Agradeço a atenção.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:56

Boa tarde!

A venda é controlada pelo recebimento de clientes. Provavelmente você deve ter uma carteira de recebimentos de clientes; a mesma será contabilizada e o contrato de compra e venda e o recibo de quitação dão suporte para você lançar a base de cálculo do imposto.
Não esquecendo que o regime para recolhimento de imposto é o de caixa.
Quanto ao recolhimento, pelo que entendi está no lucro presumido, recolherá sobre o recebimento do mês PIS, COFINS, CSLL e IRPJ e seu adicional se alcançar.


Att.
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Fabi Anna

Fabi Anna

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 15:41

Olá, Nivaldo... grata pela orientação.
Mas fico na dúvida ainda de onde (qual livro) devo mencionar as vendas e parcelas? É no livro de saídas? Quais as informações a serem mencionadas? Nome, CPF, etc.. do comprador?

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 15:48

Fabi Anna, eu controlo pela contas a receber (registro de duplicatas a receber) - automatizado claro, mas cadastro o cliente, todos os dado, CPF, RG, endereço, esposa etc... pois precisará destas informações na entrega da DIMOB no início do ano seguinte.

Não há necessidade de mencionar no registro de saídas. Você lança o movimento manualmente na parte dos cálculos dos impostos, seu sistema, provavelmente, possui esta opção, só entrar em contato com a empresa que eles mostram.

Att
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:07

Bom dia.

Fabi Anna,

Fiscalmente como os colegas já citaram a escrituração contábil é feita via regime caixa, não sendo necessário o registro em livros fiscais.

Vale lembrar que de acordo com o CPC 17 - Contratos de Construção a Receita Contábil deve ser reconhecida pela evolução da obra.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:57

Fabi Anna,

Exemplo:

Projeto imobiliário para construir uma torre com 100 apartamentos;

Em 31/10/2016 o empreendimento já havia vendido 60 apartamentos por um preço médio de R$ 300.000 (Receita de Venda R$ 18.000.000);

Em 31/10/2016 o empreendimento pela venda dos 60 apartamentos já recebeu (regime caixa/fiscal) a quantia de R$ 5.000.000;

Em 31/10/2016 a evolução da obra estava em 80%;


Resumo:
1) Fiscalmente houve o reconhecimento da receita de R$ 5.000.000 e pagou-se os impostos correntes (IRPJ, CSLL etc...);
2) De acordo com o CPC 17 a receita contábil deve ser 80% do total de vendas do projeto (R$ 18.000.000 x 80% = R$ 14.400.000);
3) Como já havia o reconhecimento da receita de R$ 5.000.000, será necessário reconhecer a receita e impostos diferidos de R$ 9.400.000;

O conceito do CPC 17 é esse, reconhecer somente a receita fiscal é errado.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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