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CONTABILIDADE

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Como contabilizar

Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 11:20

Bom dia Almerinda!
Se eu entendi bem sua pergunta, o calculo é o seguinte:
Funcionario que começou há dez dias: 200,00/30=6,67 6,67x10=66,70 (considerando que este funcionario trabalhou do dia 20 ao dia 30).

Funcionario que começou há cinco dias: 6,67 x 5= 33,35

Espero ter ajudado.
Abç

almerindawerneck

Almerindawerneck

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 13:40

boa tarde ,se possível me tire uma dúvida se na empresa tiver dando auxílio bolsa-estágio ,a empresa tem q assinar a carteira do aluno q faz o estagio ;e outra coisa se a empresa tem seguro de vida paras o funcionário temos q dar também par estagiário,e se tivermos como devemos fazer.
obrigada desde de já .
te agradeço pelas ajudas!
ass:Almerinda

Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 14:01

Tem sim Almerinda, veja abaixo o que diz o artigo 428 da CLT:

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005) Citado por 133

§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008) Citado por 12

Mariana Almeida Machado

Mariana Almeida Machado

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 10:45

Gostaria de saber a forma de contabilização na seguinte situação: uma empresa com 5 sócios, onde 3 sócios saíram da sociedade e estão depositando na conta da empresa valores referente ao prejuízo da empresa. Como contabilizar esse valor que está entrando no banco?

Eloá

Eloá

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:57

Olá, gostaria de uma ajuda de meus colegas,
estou numa empresa que detém um imobilizado (navio) de terceiros.
Compramos uma peça no valor de 5000,00 para a reposição deste ativo, sob o regime de admissão temporária. Após isto, elas serão reembolsadas pelos donos dos navios.

Como faria esta contabilização, já que as peças foram importadas pelo Regime de admissão temporária com suspensão dos tributos?.
Eu posso manter esses bens de terceiros(peças) em almoxarifado?

Não encontrei nenhuma base legal e nem como fazer esses lançamentos.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 14:41

Prezado Thiago,

A contabilização do lançamento da entrada da nota fiscal deverá ser feito normalmente, igual a qualquer aquisição direta. Já no que se trata a sua baixa pelo pagamento realizado pelo sócio sugiro que contabilize da seguinte forma:

D - Fornecedor (PC)
C - Empréstimo de sócios (PC)

Dessa forma a empresa deverá posteriormente restituir o sócio da referida quantia.

At.
Marcos Vinicius

Liliane Alexandra da Silva

Liliane Alexandra da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:31

Cláudio bom dia!

Como é feito o lançamento de contas como contas de agua, cpfl e boletos pago em adiantamento? Faz mto tempo que não faço contabilidade, hj em dia a minha area é mais fiscal, só que estou cobrindo ferias ... me ajude?

Administração

• Contabilidade

• Consultoria

• Departamento Pessoal

• Escrituração Fiscal e Legislação Estadual

• Recursos Humanos

• Tributária Federal/Receita Federal
RODRIGO B. B. DA SILVA

Rodrigo B. B. da Silva

Bronze DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 12:30

Olá!
Ajudo a efetuar a contabilidade na igreja a qual frequento, mas tenho alguma duvidas referente a lançamentos de contas de água, energia e telefone utilizando o regime de competencia. Qual a data de lançamento correta para o reconhecimento destas depesas? A data de vencimento? competência informada na conta? ou data de emissão da fatura? Dependendo de algumas delas não possui a data de emissão como a de água emitida pela Sabesp; somente vencimento e competência.

Rodrigo B B Silva
RODRIGO B. B. DA SILVA

Rodrigo B. B. da Silva

Bronze DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 13:12

Sim! Vc esta correto Luiz. Vou citar alguns exemplos:

Conta de Água
Vencimento: 02/05/2013 - Competencia Maio/2013. Neste caso lanço a data de vencimento?

Conta Energia
Vencimento: 10/05/2013 - Competencia Abril/2013 - Data de Emissão: 02/05/2013. Reconheço em qual data? pela competencia ou a data de emissao? Senao me engano é a CPFL que emite assim as suas contas de energia.

Rodrigo B B Silva
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 10:07

como devo contabilizar uma receita de serviços a prazo, no meu caso a empresa em abril/2013 tirou 25.000,00 de notas fiscais, mais a receita recebida foi só 20.000,00 sendo que 5.000,00 é a prazo para ser recebida em junho, como ficaria meus lançamentos na contabilidade sendo a empresa e pelo lucro presumido e faz a contabilidade com apropriações das despesas , mais na faz a EFD pelo regime de tributação pelo caixa, os impostos em abril foi apurado em cima dos 20.000,00 pela EFD, como ficariam estes lançamentos na contabilidade?

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