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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Atualizações monetárias no atraso do pagamento de Parcela do

Dea Santos

Dea Santos

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 13:29

Olá,

Caros colegas, gostaria de compreender a seguinte situação:
Quando uma empresa possui parcelamento no Simples Nacional e paga alguma parcela em atraso como fica a questão da multa e do juros na parcela atualizada.

Exemplo: Em 31/10/2016 venceu uma determinada parcela, esqueci de emitir essa parcela e enviar para o cliente. Agora em 11/2016 quando fui emitir a parcela que vencerá em 30/11/2016 constava a parcela em atraso( de 31/10/2016). Emiti e ambas saíram com o vencimento de 30/11/2016 e com os mesmos valores.

Pergunto: Como é calculado o juros e a multa em relação a parcela atrasada? Essa pergunta faço em função de ter que reembolsar ao cliente por ser falha minha.

E pq sairam no mesmo valor?

Muito obrigada pela atenção!

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 13:47

Boa tarde Dea segue resposta do Site Simples Nacional.

4.9. Os valores das parcelas sofrem alguma atualização mensal?
Sim, o valor de cada prestação mensal é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

(Base normativa: art. 44, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)

Quando deixa de recolher no mês Corrente as guia saem no mesmo valor e no mesmo dia de vencimento.

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