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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produtos importados

ANDRE DA SILVA VENTURA

Andre da Silva Ventura

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 11:24

Bom dia!


Estou vendendo uma mercadoria para consumo final, dentro do estado de Minas Gerais. A mercadoria foi comprada de São Paulo, como mercadoria de revenda para minha empresa em Minas, com ICMS 4% e CST 110. Quando eu revender esta mercadoria, eu também terei que informar o ICMS 4% e CST 110? Ou no caso seria CST 060? Sou optante pelo Lucro Presumido.

André da Silva Ventura
(Auxiliar Administrativo)
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 09:25

Bom dia!!

Como a mercadoria já sofreu a retenção do ICMS-ST na entrada, você procederá a venda 060, sem destacar ICMS.

Atenciosamente

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 15:47

Boa tarde !
Tenho um cliente que importa produtos e revende no mercado interno. A alíquota de ICMS fica em 18% ou utiliza outra alíquota? Existe embasamento sobre esse assunto?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:50

Boa tarde Ricardo,

Se não houver nenhuma mudança na estrutura do produto que implique em nova classificação fiscal, adotar-se-á à mesma alíquota que foi vista no documento de importação. Como não tenho conhecimento no produto em questão, veja que o artigo 52 do RICMS/SP, inciso I expressa exatamente este ponto:

Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nesta seção, são:
I - nas operações ou prestações internas, ainda que iniciadas no exterior, 18% (dezoito por cento);


Com relação as emissões no comércio interestadual, a alíquota vigente é de 4% conforme dispõe a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, salvo exceções.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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