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Simples Nacional (Venda para Consumidor Final dentro do esta

Vinicius De Souza Storino

Vinicius de Souza Storino

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 13:38

Venda Para Consumidor Final
Sou uma emrpresa do SIMPLES NACIONAL, e estou com muitas dificuldades para emitir NF-e para pessoa física (Consumidor Final) que (por direito) exige a NF-e.

Qual CST/CSOSN e CFOP devo usar quando vendo para um cliente consumidor final dentro de São Paulo, e a mesma operação deverá ser utilizada para cliente de outros Estados.

Obrigado

Vini.Storino

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 13:41

Boa tarde Vinicius qual os produtos Você vende qual o ramo da sua atividade? Assim fica mas fácil de auxiliar na sua resposta obrigada.

CSOSN – SIMPLES NACIONAL
CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL


Código CSOSN
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS
devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. Exemplo: MADEIREIRAS.
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do
ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS
devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por
substituição tributária. Exemplo: REVENDA DE GELO.
300 - Imune
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional
contempladas com imunidade do ICMS. Exemplo: EXPORTAÇÕES.
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional
não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. Exemplo: REMESSAS
PARA CONSERTO, INDUSTRIALIZAÇÃO, BONIFICAÇÃO, BRINDES, COMODATO, ETC.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por
antecipação.
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de
substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
Exemplo: REVENDA DE MERCADORIAS QUE JÁ TENHAM SIDO PAGOS POR ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU POR ANTECIPAÇÃO (ICMS GARANTIDO INTEGRAL,
ANTECIPADO OU ICMS CARGA MÉDIA) TRIBUTADAS.
900 - Outros
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101,
102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. Exemplo: REVENDA DE MERCADORIAS
ISENTAS DO ICMS OU DIFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Vinicius De Souza Storino

Vinicius de Souza Storino

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 13:48

A empresa é do Ramo de ARMARINHOS E MIUDEZAS....
Lamina de Barbear
Ap.Barbear
Isqueiro
Pilhas e etc...

eu só devo usar o 102- QUE NAO PERMITE CRÉDITO E QUANDO A MERCADORIA S.T. eu uso o 500 que seria recolhido anteriormente por S.T.

Por que Consumidor Final não paga S.T.
Correto?

Vinicius De Souza Storino

Vinicius de Souza Storino

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 13:56

Uma outra dúvida..
Fundo de Combate a Pobreza eu devo preencher tudo 0,00
Quando for feito uma venda para fora do estado?
ou existe algum valor correto ou fórmula de calculo?
Para que eu possa repassar ao meu programador.


E assim colocar no sistema interno, antes de importar para o emissor Gratuito.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 14:19

Preencher a partilha de ICMS entre os estados que é 40% para o Estado do destinatário e 60% para o de origem (digitar somente a porcentagem). outros campos valores deixar 0,00.

Observar Tabela.


Tabela transitória de partilha
Ano UF Origem UF Destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
2019 em diante 100%

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