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EIRELI - Substituição do capital em moeda previsto no ato co

Leandro Albuquerque

Leandro Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:12

Prezados colegas,

Estou com uma EIRELI recentemente criada, ainda neste mês, cuja atividade principal é locação de imóveis próprios e cujo ato constitutivo declara o capital da empresa em moeda no valor de R$100.000 (superior aos 100 salários mínimos exigidos para a EIRELI).

A ideia inicial era capitalizar a empresa para que esta adquirisse um imóvel de propriedade da pessoa jurídica, mesma proprietária da EIRELI.

A proprietária agora deseja alterar o ato constitutivo, que já foi registrado na junta comercial, para que o capital da empresa seja de R$10.000 em moeda e integralizar a parcela complementar referente ao capital original declarado com a integralização de um imóvel de sua propriedade no valor de R$90.000.

A execução da subscrição e integralização do capital em moeda previsto no ato constitutivo ainda não ocorreu, pois a EIRELI ainda nem possui conta bancária.

As dúvidas são:

1- É possível realizar a operação supracitada ?

2- É possível integralizar o capital apenas transferindo a propriedade do imóvel ? Nesta hipótese, o capital total da empresa seria reduzido dos R$100.000 em moeda previsto no ato constitutivo para R$90.000 referente ao valor do imóvel.

3- A integralização do imóvel para a EIRELI é realizada diretamente na matrícula do imóvel no RGI ? Esta operação dispensa escritura pública ?
Já sabemos que a isenção do ITBI, prevista no §2°, I, do art.156 da CF não se aplica à PJ cuja atividade está relacionada à compra,venda, locação de imóveis.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 14:38

Leandro Albuquerque ,

Levando-se em conta que a abertura foi de uma EIRELI, no contrato social, cláusula do capital social, consta que o capital foi SUBSCRITO E INTEGRALIZADO neste ato, na ordem de R$ 100.000,00.

Portanto, não pode-se dizer que o capital ainda não foi integralizado, pois não tem conta corrente, o capital, hoje, esta integralizado no CAIXA da empresa.

Não seria o caso da empresa comprar, com o valor de $$$ em espécie, este imóvel da pessoa fisica?

No aguardo

Um grande abraço

Leandro Albuquerque

Leandro Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 09:40

Olá Decio.

Obrigado pela resposta.

A vontade da proprietária em não realizar a compra é evitar despesa com a escritura pública.

Além disso, caso a EIRELI se torne uma LTDA no futuro, fica muito bem definido que o imóvel foi a parte dela inicial na empresa e na hipótese de solvência , fica evidente juridicamente o retorno do imóvel dela para sua propriedade como pessoa física, o que em caso de venda, o outro sócio poderá requisitar o imóvel, proporcionalmente às suas cotas sociais, pois o imóvel foi de fato vendido para a PJ, é um ato perfeito.

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