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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos retidos em NFS-e

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:21

Bom dia, amigos do Fórum.

Tenho um cliente (comercializa e presta serviços), de um município de SP, que nas NFS-e retém todos impostos federais (PIS ,COFINS, CSLL, IRPJ) além
de reter também o IRRF a 1,5%¨e recebe, destas, a diferença do total do serviço menos os impostos retidos..Minha dúvida: isto está correto?E se estiver, como saber os códigos que o tomador do serviço recolherá esses impostos que foram retidos? As DCTF's foram transmitidas sem a retenção dos impostos. Como faço para regularizar?
Se alguém puder me ajudar, agradeço desde já!
Obrigado,

Abraços

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 14:38

Marco Fadelli .

Está correto, a empresa recebe a menor e a tomadora fica com a obrigação de recolher os impostos.
No caso essas informações de impostos retido não vão na dctf, porque nela só é declarada os débitos a pagar, que não é o seu caso.

PSC: códigos dos impostos retidos na nota de serviço:

Irrf: 1708
Pis, cofins e csll: 5952.

Att.

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 15:07

Obrigado pela ajuda Anderson.

Só que tenho outra dúvida também:
Ele está obrigado a recolher o IRPJ a 1,20% já que é do lucro presumido porém nas NFS-e ele retém 1,5%¨como IRRF. Ou seja, retem à uma alíquota maior do que a devida. E além disso, retém também todos os impostos devidos por Lei.

Exemplo: VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS - 8.040,00
PIS (0,65% - 52,26
COFINS (3%) - 241,20
CSLL (1,08%) - 86,83
IRPJ (1,20%) - 96,48
IRRF (1,5%) - 120,60
VALOR LÍQUIDO A RECEBER - 7.442,63

Não está retendo o Imposto de Renda 2 x?
Precisarei retificar as DCTF''s?

Desde já, agradeço!

Obrigado

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 16:05

A empresa é do município de Ibiúna/SP e nas notas aparece o código de serviço 14-1 - Lubrificação, limpeza, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas ou de qualquer objeto.

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 15:06

Anderson e/ou quem puder ajudar.

Um cliente de Ibiúna/SP, com código de serviço 14-1, tributado pelo lucro presumido, tem como base a alíquota do IRRF em 1,20%
mas retem nas NFSe 1,5%. Está correto? Se a alíquota for de 2,4% (16% x 15%) além de reter 1,5% nas NFS-e, recolho tambám a diferença (0,90%) no
DARF?

Obrigado

Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 16:22

http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido_irpj.html

Olha a tabela de presunção para IR do Lucro presumido. para ficar mais compreensível.

Se o faturamento anual não exceder R$120.000,00 é apurado a 2,4% (16% x 15%), se ultrapassar é apurado a 4,8% (32% x 15%), logo, ao gerar o DARF deduz do resultado deste cálculo a retenção e faz a guia

Para CSLL a alíquota será 2,88% (32% x 9%)

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]
Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 16:52

Obrigado Welliton Cardoso, porém minha dúvida persiste!

Apuro o imposto de renda de todos os clientes mensalmente e este realmente está dando um nó em minha cabeça pois obtenho opiniões variadas

sobre o assunto. Um exemplo: em um mês uma NFS-e com valor do serviço em 8.040,00 reteve de IRRF (1,5%) 120,60 de CSLL (1,08%) 86,83 de PIS (0,65%)

52,26 e de COFINS (3%) 241,20 resultando no valor líquido de 7.539,11. Esta alíquota da CSLL está correta? Vou ter que recolher a diferença de 0,9% do

imposto de renda?

Se possível, peço sua ajuda.

Att


Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 17:18

Se houver a retenção, e faturamento anual inferior a R$120.000,00, segue o exemplo:

Faturamento: R$10.000,00
Retenção de IR: R$150,00


APURAÇÃO: R$10.000,00 x 16% = R$1.600,00 x 15% = R$ 240,00

R$ 240,00 - R$150,00 = R$90,00

Valor a pagar= R$90,00

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]

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