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COMO CONTABILIZAR - Carga Roubada

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 14:22

Olá amigos, boa tarde.

Minha empresa vendeu um produto (portanto emitiu uma nota de venda) e teve a carga roubada.
Como contabilizar esse caso (como dar baixa contabilmente nessa nota que a empresa não recebeu $$)?

Mateus Pereira

Mateus Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 09:57

Bom dia Everton Rinaldi,

O primeiro passo é realizar o cancelamento desta nota de venda, no entanto, imagino que já tenha ultrapassado o prazo de 24 horas permitido para o cancelamento, portanto, emita uma nota de entrada com CFOP 1949 ou 2949 (caso seja operação interestadual) e descreva nas informações complementares que esta nota trate-se de cancelamento de venda referente à nota fiscal número ... (descreva o número nota a que está cancelando). Posteriormente, emita uma outra nota com o CFOP 5927 ou 6927, informando as mercadorias, suas quantidades, e as notas fiscais de origem destas mercadorias.

Quanto aos lançamentos contábeis, seriam os seguintes:

Pela venda original:

D - Clientes
a C - Receita de Vendas

D - CMV
a C - Estoques

Pelo cancelamento:

D - Vendas Canceladas (Dedução da Receita)
a C - Clientes

D - Estoques
a C - CMV

Pela contabilização do roubo:

D - Baixas por Perdas, Furtos e Roubos (Resultado, Sub-grupo: Outras Receitas/Despesas)
a C - Estoques

No seu caso em específico, como o cancelamento da venda e o roubo ocorreram no mesmo momento, os dois últimos lançamentos serão realizados também na mesma data.

Att.

Mateus Pereira

Mateus Pereira
Contador - CRC BA-042323/O
(77) 998162142
[email protected]
Marzetti Consultoria Empresarial:

Consultoria contábil; Implantação de sistemas de custeio industrial; Planejamento tributário; Perícias Judiciais e extrajudiciais.
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:25

Everton Rinaldi,

Discordo do Mateus Pereira no seguinte ponto: o cancelamento da nota fiscal não deve ser feito utilizando o CFOP 1.949/2.949 e sim o CFOP referente à primeira operação realizada. Depois que a mercadora voltar para seu estoque emitir a nota fiscal de Perdas - CFOP 5.927/6.927.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Mateus Pereira

Mateus Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:57

Bom dia Karina Cristina,

Pode exemplificar esta tua sugestão. Não ficou muito clara.

Att.

Mateus Pereira

Mateus Pereira
Contador - CRC BA-042323/O
(77) 998162142
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Consultoria contábil; Implantação de sistemas de custeio industrial; Planejamento tributário; Perícias Judiciais e extrajudiciais.
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 12:45

Mateus Pereira,

Por exemplo: você fez uma venda com o CFOP 5.102/6.102, vai dar fazer a entrada usando o CFOP 1.102/2.102, para anular a venda efetuada e estes itens voltarem para seu estoque.
Com o retorno ao estoque aí sim você faz a nota de perda usando o CFOP 5.927.

Espero ter sido mais clara.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Mateus Pereira

Mateus Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 12:47

Obrigado pela atenção.

Mateus Pereira
Contador - CRC BA-042323/O
(77) 998162142
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Consultoria contábil; Implantação de sistemas de custeio industrial; Planejamento tributário; Perícias Judiciais e extrajudiciais.

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