Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 299

Dayara Lehmert

Dayara Lehmert

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 10:16

bom dia!

tenho uma funcionaria que voltou do auxilio maternidade dia 16/11 e resolveu pegar os dias de ferias que ela tinha direito que eram 24 dias (devido as faltas decorrentes ela perdeu 6 dias) isso no dia 17/11, as ferias dela termina dia 10/12 e a empresa queria mandar ela embora no dia 12/12 com o aviso prévio indenizado, a minha duvida é: a empregada que recém voltou do auxilio maternidade tem direito ao seu mês de estabilidade e pode ser tirado em ferias, como ela pegou só 24 dias que era de direito dela a empresa terá que esperar mais 6 dias para fazer a rescisão, ou pode indenizar os 6 dias na rescisao ou assim que terminar as ferias posso mandar embora sem indenizar os dias faltantes para completar os 30 dias de estabilidade pós auxilio doença? grata!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 16:22

Olá Dayara Lehmert
Boa tarde,

O ideal é esperar o fim da estabilidade, mas diante de algum motivo a Empresa pode e deverá indenizar os 6 dias que faltarem em rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.