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Funcionário Preso (pensão) x Aviso Prévio

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 15:34

Boa tarde!

O funcionário cumpria aviso prévio trabalhado: 11/11 a 10/12 c/ redução de 07 dias (trabalharia até 03/12)
Foi preso por não pagar a pensão alimentícia.

O cliente gostaria de saber:

** caso seja solto após dia 10/12 (fim do aviso) = pode manter a demissão e efetuar o depósito no dia 12/12, sem o desconto da pensão, uma vez que ainda não recebeu o ofício do juiz; mesmo sem a presença e assinatura do funcionário, no termo de rescisão ?

** qual é a melhor opção p/ que o funcionário pague um valor menor de pensão alimentícia:
= continuar registrado c/ o salário de 1.700,00 podendo o máximo ser 510,00 (30% do salário)
= ou estar desempregado e pagar sobre o salário minimo ? neste caso, o juiz pode determinar que seja menos que o salário minimo ? 30% do minimo = 264,00 ?

Admissão: 15/12/2015 = não tem homologação.


Obrigada,


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 16:38

Andreia, quando o empregado ele tem que apresentar o oficio endereçada a empresa para o desconto da pensão, nesta constará o percentual e quais as verbas que incidirão.

Quando desempregado o mesmo deve procurar seu advogado para que o mesmo possa ingressar com uma ação para rever a pensão.
O juiz em comum acordo com ambos definirá o percentual ou valor fixo.


www.migalhas.com.br


se o mesmo está preso, o contrato então fica suspenso, veja a materia no link acima.

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