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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Real - Dúvida na apuração

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 19:30

Amigos, boa noite.

Sou auxiliar na parte contábil de uma empresa e no começo do ano comecei na parte contábil já de cara no Lucro Real. Porém tem uma situação intrigante que está fritando meus miolos.. rsrs

A empresa em questão optou pelo Lucro Real em Janeiro desse ano e desde então vem pagando IRPJ e CSLL sempre pelo valor do lucro que apresentar no balancete do mês. Ou seja, a contabilidade nunca fez com base na Estimativa Mensal. Todo mês ela levanta o balancete, se teve lucro paga os tributos nos percentuais de 15% para IRPJ e 9% CSLL, se houver prejuízo não paga tributo.

Sobre isso, gostaria de quem já tem mais experiência na area em me responder, se a empresa está agindo correto ou não?

Desde já agradeço

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 21:49

A empresa em questão optou pelo Lucro Real em Janeiro desse ano e desde então vem pagando IRPJ e CSLL sempre pelo valor do lucro que apresentar no balancete do mês. Ou seja, a contabilidade nunca fez com base na Estimativa Mensal. Todo mês ela levanta o balancete, se teve lucro paga os tributos nos percentuais de 15% para IRPJ e 9% CSLL, se houver prejuízo não paga tributo.



Em princípio está certo, o método chama-se balanço de redução ou suspensão.
Este balanço deve abranger o período de janeiro até o mês de referência.
Apenas, cuidado o IRPJ de 15% incide sobre o valor até 20.000,00 x o nº de meses do balanço. A partir deste valor há um adicional de 10%.



Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 11:09

Bom dia, Salvador.

Obrigado pelo esclarecimento. Mas você disse EM PRINCÍPIO está certo... no caso teria que está fazendo de outra maneira depois?

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