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Nota fiscal e data de compra

Fernando Santana

Fernando Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 20:00

Prezados,

Ao realizar uma compra em uma loja virtual a nota fiscal eletrônica foi emitida no dia postério ao dia da compra/pagamento do pedido, a minha duvida é: A data de compra deve constar na nota fiscal eletrônica? Caso não conste posso solicitar que seja inserida? O correto é emitir a nota no dia da compra/pagamento ou no dia que foi disponibilizado para a transportadora fazer a retirada.

Para simplificar:

A compra/pagamento foi feito no dia 30/11/2016
A nota foi emitida no dia 01/12/2026
Mas é de fundamental importancia para mim que a data da nota seja do dia 30/11/2016 ou que a data da compra conste na nota fical eletrônica emitda

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 08:57

Bom dia, Fernando Santana !

O documento fiscal é obrigação acessória pertinente à obrigação principal, que é o translado da posse e/ou propriedade (circulação) da mercadoria, que, segundo seus dados, ocorreu efetivamente no dia 01/12/2016. Logo, esta realmente será a data imputada na NF-e.

Não é possível fazer emissão de NF-e em data retroativa, uma vez que o webservice da NF-e faz a verificação da data/hora atual com aquela disposta no arquivo XML transmitido.

Em seu caso, que compreendi ser imprescindível a informação da data de compra (30/11/2016), orientaria-lhe a requisitar junto ao fornecedor da aquisição realizada a emissão de Carta de Correção eletrônica (CC-e) incluindo o número e a data efetiva do pedido de compra referente à sua NF-e.

Mesmo passado estes dias, ainda é possível efetuar a emissão da CC-e em até 720 horas após o momento do protocolo de validação da NF-e.

Espero ter ajudado!


Atenciosamente,

Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
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