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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito de icms RPA

DAIANE SANTOS

Daiane Santos

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 09:32

Bom dia,

Tenho uma duvida,

Uma empresa (farmácia) tributada pelo regime RPA do estado SP comprou mercadoria para revenda (leite em pó s/ lactose - suprasoy) de um fornecedor do estado RS também tributado pelo RPA,a minha dúvida é que na nota veio destacado ICMS, eu posso creditar desse imposto? E se eu devo recolher o diferencial de alíquota?

Espero que eu tenha sido clara na minha dúvida!

Obrigada.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 11:14

Bom dia Daiane,

Apenas complementando sua resposta, para que haja o recolhimento do diferencial de alíquota, sua aquisição deve ser classificada como uso e consumo e/ou ativo imobilizado conforme disposto no artigo 117, incisos I e II do RICMS/SP.

Como seu caso é revenda, verifique se ao entrar em São Paulo não esteja elencada no artigo 313, letras A até Z-20 do mesmo regulamento, tornando obrigatório recolher antecipadamente o ICMS por substituição tributária em conformidade com o artigo 426-A. Se confirmado, a este caso não poderá se compensar do ICMS próprio destacado, salvo se houver uma nova saída interestadual onde haja a incidência de substituição tributária por responsabilidade do emitente mediante Protocolo e/ou Convênio.

Cabe ao exemplo acima o ressarcimento dos impostos envolvidos que não foram compensados na escrituração, porém a este caso recomendo a leitura dos artigos 269 a 271 do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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