Andreia Aparecida da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom Dia,
Temos uma empresa optante pelo simples e revende mercadorias importadas.
Esta empresa sempre fez a importação direta. Agora ela contratou uma Trading em RO para fazer a importação por conta e ordem e o desembaraço da mercadoria é feito por lá.
Minha questão é que essa Trading emitiu a NF com o destaque do ICMS de 4% (operação interestadual) e a DI vem zerada de ICMS, porém no meu entendimento quem, é o importador de fato é meu cliente em SP e não importa onde foi o desembaraço da mercadoria a DI deve ter o destaque de ICMS a 18% e o ICMS recolhido para SP que é onde a mercadoria física vai ficar estabelecida.
Fui até o posto fiscal e esse também foi o entendimento do fiscal.
A Trading informa que RO tem outro entendimento e um beneficio onde a ela é obrigada a recolher o ICMS na operação interestadual, mas na minha opinião neste caso seria uma importação por encomenda.
A Trading destacou até ST na NF de remessa.
Alguém poderia me ajudar, porque meu medo é SP cobrar esse ICMS e o valor é muito grande.