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Retenção de impostos

DIEGO FERREIRA

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 15:00

Olá caros colegas,
Eu tenho uma empresa que é imobiliária e construtora, a mesma adquiriu um elevador para instalar em seu
prédio, e a empresa que instalou é de São Paulo, eles venderam o elevador e instalaram, só que na emissão da NFSE eles disseram que não lançaram na nota de serviço deles o ISS e nem o INSS, no caso a empresa do meu cliente é optante pelo simples nacional, nesse caso ela agiu como uma tomadora, como proceder nesse caso?? como devo recolher esse ISS, já que ele é optante pelo simples nacional?

Diego Ferreira!
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária


“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo”. (Lao Tzu)
Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 15:30

Boa tarde, Diego Ferreira !

Considerarei para fins da resposta que o serviço executado enquadra-se no item "7.02. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) ".

Para a prestação de serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, montagem de produto peças e equipamentos (com cessão de mão-de-obra), haverá a retenção previdenciária, conforme prevista no inciso III do artigo 117 da IN RFB nº 971/2009.

No que tange à alíquota do ISS, é preciso verificar a legislação municipal donde fora prestado o serviço, inclusive a questão de abatimento de materiais previsto em contrato na base de cálculo do imposto.

Espero ter ajudado!


Atenciosamente,

Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]
DIEGO FERREIRA

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 15:13

Boa tarde Juber,

No caso da retenção do INSS ou ISS, como faço para proceder o recolhimento, já que essa empresa é do simples nacional?

Diego Ferreira!
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária


“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo”. (Lao Tzu)
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 15:19

Diego Ferreira , boa tarde!


Diego, entra em contato com a empresa tomadora do serviço e avisa-a que a empresa prestadora do serviço está no simples.
Fornece a ela uma declaração de que a empresa está no simples e qual a alíquota do ISS está utilizando para retenção.

Exemplo: a empresa está na faixa 1 do simples da tabela III. Então informe que a alíquota do ISS para retenção é de 2%. e todo mês tem que mandar informação de qual faixa está.

Quanto ao INSS não haverá retenção, visto que a empresa não pode utilizar o crédito do Imposto Retido..


Att.
Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
DIEGO FERREIRA

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 09:26

Prezado Nivaldo,
No caso a Tomadora é a empresa do meu cliente que contratou o serviço de instalação do elevador.

Atenciosamente,
Diego Ferreira.

Diego Ferreira!
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária


“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo”. (Lao Tzu)

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