Gilmar Luiz
Bronze DIVISÃO 4, Subcontador(a) Caros colegas,
Já li a IN 84/2001 da SRF, mas continuo com a seguinte dúvida.
Se o contribuinte irá realizar a alienação de um imóvel em 2016.
Como atualizar o valor de aquisição de imóveis adquiridos até 31/12/1991 ou adquiridos de 01/01/1992 a 31/12/1995.
Pelo que entendi se o imóvel não foi declarado até 31/12/1995, então atualizo o valor de aquisição de acordo com o anexo da IN 84/2001.
Agora, se o imóvel já foi declarado, então sigo o valor informado na declaração anterior, visto que não é possível retificar o valor.
Seria isso ?
Desde já agradeço a colaboração de todos no esclarecimento da minha dúvida.