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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atualização do valor de aquisição.

GILMAR LUIZ

Gilmar Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Subcontador(a)
há 7 anos Domingo | 4 dezembro 2016 | 13:43

Caros colegas,

Já li a IN 84/2001 da SRF, mas continuo com a seguinte dúvida.

Se o contribuinte irá realizar a alienação de um imóvel em 2016.

Como atualizar o valor de aquisição de imóveis adquiridos até 31/12/1991 ou adquiridos de 01/01/1992 a 31/12/1995.

Pelo que entendi se o imóvel não foi declarado até 31/12/1995, então atualizo o valor de aquisição de acordo com o anexo da IN 84/2001.

Agora, se o imóvel já foi declarado, então sigo o valor informado na declaração anterior, visto que não é possível retificar o valor.

Seria isso ?

Desde já agradeço a colaboração de todos no esclarecimento da minha dúvida.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 10 dezembro 2016 | 09:19

Gilmar Luiz,
bom dia,

Agora, se o imóvel já foi declarado, então sigo o valor informado na declaração anterior, visto que não é possível retificar o valor.

Exatamente. Numa eventual venda do bem, o próprio programa Ganhos de Capital fará as deduções inflacionárias cabíveis. Quanto mais antigo for o bem, menos ganho de capital irá apurar.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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