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Diferencial de aliquota nota com base de calculo reduzida

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 11:23

Pessoal boa tarde.
Meu cliente adquiriu uma mercadoria do RJ , estamos em SP, no corpo da nota fiscal está que a base de calculo do ICMS reduzida nos termos do artigo 8 do Decreto nº.44.418 de 02/10/2013, tratamento diferenciado concedido mediante proc E- 04/011/581/20105" O CST da nota está 000, o que faço?recolho ou não o diferencial de aliquota para SP?

att.

Cristina

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