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Período de Apuração Férias

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 14:35

Pessoal, boa tarde.

Alguém por favor, poderia me esclarecer uma dúvida...

Na folha de pagamento o PA é sempre o dia do mês e o vencimento do darf é dia 20 do mês seguinte, exemplo.:

Folha de Pagto do mês 11/2016 pagamento no dia 05/12
Período Apuração 30-11-2016
Vencimento do Imposto 20-12-2016.

Mas agora estou com dúvida nas férias. ...

As férias tem inicio no dia 19/12/2016
Data do pagamento das férias 15/12/2016

O darf de IR das férias deverá ser P.A 31-12-16 e o vencimento do DARF no dia 20-01-2017??

Desde já agradeço
Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 16:06

Juliana

O IR segue o regime de Caixa, ou seja, vc vai considerar o dia do pagamento efetivo, diferente do regime de competência da folha de pagamento.

Se o pagamento da competência 11 foi feito dia 05/12 o PA deverá ser dezembro, somando com as demais verbas pagas neste mês com vencimento em 01/2017.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 08:56

Karina, bom dia.

Me desculpe, mas ainda não entendi ...

Então no caso das férias, ficará assim.:

As férias tem inicio no dia 19/12/2016
Data do pagamento das férias 15/12/2016

O darf de IR das férias deverá ser P.A 31-12-16 e o vencimento do DARF no dia 20-01-2017?

Obrigada

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