Regina Pais
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 4
acessos 2.238
Regina Pais
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalDaniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Regina,
Sim, deve ser informado o débito mesmo este sendo inferior a R$ 10,00. A RFB entenderá que o valor não é passível de recolhimento através de DARF (comente PER/DCOMP).
At.,
Regina Pais
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia Daniel,
Veja se está correto o lançamento no EFD ou tenho que fazer correção: Em julho/2016 foi lançada na EFD Contribuições, no Registo M205 – Detalhamento por código da Receita (810902) Visão DCTF o valor de R$ 2,97;
Em outubro/2016 foi lançada na EFD Contribuições, no Registo M205 – Detalhamento por código da Receita (810902) Visão DCTF o valor de R$ 61,60;
Total DARF pago período de apuração: outubro/2016, vencimento: 25/11/2016, no valor de R$ 2,97+ R$ 61,60= Total pago R$ 64,57
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Regina Pais bom dia
Está certo, você informa o valor devido em cada período.
Mas, passou este tempo todo sem haver receita?
Stefânia Bento de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Boa Tarde!!!
Tenho um cliente no regime cumulativo Lucro Presumido, e os impostos dele são retidos na fonte (PIS/COFINS) alguns meses em algumas notas a empresa que ele presta serviços não retem, esse mês coincidiu de todas as notas estarem com imposto retido ou seja por mais que ele teve receitas para pis e cofins estes foram retidos, ao exportar o arquivo para o Efd Contribuições esta dando os seguintes erros
O registro de detalhamento (M205/M605) não deve existir quando o valor informado no campo Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher/Pagar e do campo Valor da Contribuição Cumulativa a
Recolher/Pagar do registro M200/M600 for igual zero.
Valor informado deve ser maior que zero.
Só que a contribuição será mesmo 0, como faço para corrigir pois deu erro e não avisos não consigo validar.
Alguém poderia me ajudar?
Obrigada
Stefânia
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.