Bom dia Daniel,
Em via de regra pessoa física não é contribuinte do ICMS, salvo a exceção prevista no artigo 4º da Lei Complementar 87/96.
A sua nota fiscal de entrada será emitida contendo as informações pertinentes ao maquinário adquirido, bem como quantidade, valor unitário, etc. No campo do destinatário informar o cadastro da pessoa física, sendo CPF, endereço,
Seu faturamento será emitido considerando uma venda normal, observando a alíquota do imposto ao qual a sua faixa de tributação se encontra (vide os anexos da Receita Federal de acordo com a sua atividade). A empresa optante pelo simples nacional não destaca ICMS em campos próprios, excetuando casos em que há devolução de mercadoria para empresas normais, denominadas RPA e o ICMS por substituição tributária no caso de contribuinte substituto.
Poderá o optante pelo simples nacional informar em dados adicionais o percentual de aproveitamento do crédito de ICMS às empresas adquirentes que forem RPA, desde que venham a revender ou industrializar conforme os §§ 1 a 3 do artigo 23 da Lei Complementar 123/2006.