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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Comprei de maquinas de pessoa fisica

daniel leandro de freitas

Daniel Leandro de Freitas

Iniciante DIVISÃO 2, Free Lancer
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 23:33

Boa noite a todos, comprei algumas máquinas de pessoa fisica para fazer revisão e vender em minha empresa, sendo que essa pessoa fez um recibo de venda em nome da minha empresa, gostaria de saber como fazer uma nota de entrada para poder vender estas maquinas em minha loja com nota de saida normal, qual vai ser a aliquota de icms que devo colocar na nota, lembrando que estou escrito no simples nacional.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 10:05

Bom dia Daniel,

Em via de regra pessoa física não é contribuinte do ICMS, salvo a exceção prevista no artigo 4º da Lei Complementar 87/96.

A sua nota fiscal de entrada será emitida contendo as informações pertinentes ao maquinário adquirido, bem como quantidade, valor unitário, etc. No campo do destinatário informar o cadastro da pessoa física, sendo CPF, endereço,

Seu faturamento será emitido considerando uma venda normal, observando a alíquota do imposto ao qual a sua faixa de tributação se encontra (vide os anexos da Receita Federal de acordo com a sua atividade). A empresa optante pelo simples nacional não destaca ICMS em campos próprios, excetuando casos em que há devolução de mercadoria para empresas normais, denominadas RPA e o ICMS por substituição tributária no caso de contribuinte substituto.

Poderá o optante pelo simples nacional informar em dados adicionais o percentual de aproveitamento do crédito de ICMS às empresas adquirentes que forem RPA, desde que venham a revender ou industrializar conforme os §§ 1 a 3 do artigo 23 da Lei Complementar 123/2006.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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