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Devolução de mercadoria por pessoa fisica

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 16:52

Boa tarde a todos,

Estamos com a seguinte situação:
uma empresa vendeu uma mercadoria para uma pessoa física, essa mercadoria apresentou defeito, e foi devolvida, devendo então ser emitida uma nota fiscal de entrada.
Dúvida: quem deve constar nos dados do destinatário dessa nota fiscal ? a empresa que vendeu a mercadoria, cuja a mercadoria ira novamente aderir ao estoque ou os dados do destinatário original da mercadoria, a pessoa fisica ?

obrigada!

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Daniel Ciaravolo Soares

Daniel Ciaravolo Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 17:45

Fabíola,

Como a Pessoa Física não está obrigada a emissão de NF-e, o correto é a empresa VENDEDORA emitir uma NF de ENTRADA ref. o retorno desta mercadoria.
Nos dados do destinatário deve constar a PESSOA FÍSICA.

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 10:40

Daniel Ciaravolo Soares
Obrigada, um 2017 prospero!

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.

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