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Parcelamento Simples Nacional 120 meses (dezembro)

Thaís Vitória

Thaís Vitória

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 14:45

Boa tarde Pessoal!

Estava lendo uma matéria que foi publicada ontem dia 12/12/2016 "INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1677, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016"

E estou com algumas dúvidas, podem me corrigir se eu estiver errada ou interpretando errado...

Conforme o Art 1 só vai estar liberado o parcelamento de 120x para as empresas que tem débitos até maio/2016 e para entrar terá que estar desistindo dos parcelamentos ativos, ou seja o de 60x... Mas e se minha empresa tem débitos de junho para frente? Vai ter que ser pago a vista?
hh e o sistema para fazer o "Pedido de parcelamento" já está ativo no Simples Nacional, porém esse ano eu já fiz váriao parcelamentos de 60x e como diz a lei "Apenas 1 pedido por ano" será que isso se aplica ou daria pra migrar para o novo parcelamento de 120x?

Agradeço desde já

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 15:04

Boa tarde,

Neste caso, você pode optar por um segundo parcelamento, incluindo os débitos a partir de junho/2016 (durante período de vigência do parcelamento da LC 155/2016). Mas é aconselhável efetuar este segundo parcelamento somente após o pagamento da primeira parcela do parcelamento especial. Agora passa a existir dois parcelamentos: O parcelamento convencional (60 parcelas) e o parcelamento especial (120 parcelas), exclusivo para empresas que foram notificadas por meio do ADE e preencheram o formulário de adesão. A regra continua sendo apenas 1 por ano.

Att,

Wiliam

adm

Adm

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 15:26

Boa tarde
Fui excluída do simples em fevereiro deste ano. Em agosto, solicitamos um parcelamento do simples, porém as parcelas ficaram muito altas, pois estava sendo parcelado somente em 60 vezes. Paguei somente uma parcela e infelizmente não consegui mais. Posso solicitar um novo parcelamento? Fui informada que devo pagar as parcelas que estão em aberto primeiro. Isso procede? Agradeço muito que puder me ajudar!

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 15:37

Adm, ja tentou fazer o pedido de Parcelamento no site Simples Nacional, acredito que não tenha recebido o Ato Declaratorio mas siga esses passo para ver se tema opção do parcelamento de 120 parcelas


Passos para consulta do Ato

O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples - DTE-SN, instituído de acordo com a LC n. 123/2006,
art. 16, §§ 1°-A a 1°-D, está disponível no Portal do Simples Nacional, podendo ser acessado pelo item

>Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional

É possível também acessar o DTE-SN clicando no Envelope disponível na parte direita do menu desta página.

Passo para consulta da Parcelamento 120 Parcelas

Parcelamento


Serviços Disponíveis Código de Acesso Certificado Digital


Parcelamento Especial - Simples Nacional
Parcelamento - Simples Nacional

Thaís Vitória

Thaís Vitória

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 16:25

William Costa, obrigada por responder...

Então no caso quem não recebeu o ADE não vai pode fazer o parcelamento de 120x?

--

Gente, acabei de entrar no sistema do parcelamento especial do S/N em uma empresa que não fez aquele "Pedido Prévio de Parcelamento 120x" que tinha o prazo até dia 11/12/2016 conforme a instrução normativa e apareceu para fazer o pedido definitivo mesmo assim...

PAULA IZAIANE DE SOUZA

Paula Izaiane de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:58

Boa tarde,

Gostaria de esclarecer uma dúvida, quando acesso o pedido de parcelamento especial aparece a seguinte mensagem: Para aderir ao parcelamento especial do Simples Nacional é necessário desistir do pedido de parcelamento do Simples Nacional ativo. Após a desistência, acesse novamente a opção de parcelamento especial.

Alguém aqui já fez esse procedimento e deu certo? Eu preciso mesmo desistir do outro parcelamento que já tenho para poder aderir ao parcelamento especial de 120 parcelas ? Vai unificar os débitos do parcelamento anterior com o do parcelamento especial?

Agradeço a quem me ajudar.

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 09:13

Olá Paula,

Para aderir ao parcelamento especial implicará na desistência obrigatória e definitiva do parcelamento convencional, lembrando que neste novo parcelamento serão incluídos os débitos apurados no Simples Nacional vencidos até a competência Maio de 2016.

Att,

Wiliam

Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 12:57

Pessoal,

Estou com um cliente que fez um parcelamento em 14/11/2016 por que não tinha como pagar a competência setembro/2016.
Foi feito no ecac, o parcelamento em 14 vezes, e ele pagou a 1ª parcela em 17/11/2016.

Todavia, no PGDAS-D, ao abrir continua constando o aviso de cobrança, e não consigo abrir o DTE-SN, ao clicar no envelope, e o débito continua em aberto.

No e-cac, na Caixa Postal consta o aviso de exclusão proveniente da Prefeitura.

Já foi emitido a 2ª parcela do parcelamento para vencimento em 17/12/2016.

No Pedido de Parcelamento Especial, diz que é necessário desistir do parcelamento do SN ativo. Mas, ficou receio, de perder o parcelamento, e de como compensar o pagamento da 1ª parcela.

Por favor, poderiam me ajudar a como proceder nessa situação?

Obrigada.



Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 19:17

Wiiliam, boa noite.

Você menciona que "neste novo parcelamento serão incluídos os débitos apurados no Simples Nacional vencidos até a competência Maio de 2016."

Diante disso, o parcelamento efetuado em 14/11/2016 está correto? Não necessitará realizar a desistência e aderir ao Parcelamento Especial?
Na RFB consta no Relatório de Situação Fiscal - Exigibilidade Suspensa na Receita Federal : PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL Situação: PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL - ATIVO.

Pore´m te pergunto, por que permanece no PGDAS-D o aviso de cobrança e na caixa postal Termo de Exclusão do Simples Nacional de 24/10 e emitida em 18/11? Você sabe o que se poderia fazer para que regularizemos ou eliminemos estes avisos, em especial no PGDAS-D?


Obrigada

Giselly

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 22:35

Olá Giselly!

Toda empresa que possui parcelamento ativo, é normal que apareça o aviso de cobrança ao entrarmos no PGDAS-D, (este aviso somente será eliminado após o término do parcelamento). Você vai observar que a medida que as parcelas vão sendo pagas, automaticamente estes valores vão sendo deduzidos na relação de cobrança deste aviso.
Quanto ao Termo de Exclusão do Simples foi emitido anteriormente ao parcelamento que você efetuou (24/10), portanto, deve desconsiderá-lo, até porque você já efetuou o parcelamento (18/11). Não vejo necessidade de você abrir mão desse parcelamento, até porque nele abrange débitos mais recentes, como por exemplo: junho, julho, agosto e setembro/16. O Parcelamento Especial é uma condição exclusiva para quem recebeu o ADE de Exclusão e optou previamente por ele, por meio de formulário eletrônico que deveria ser preenchido até o dia 11/12/16. A vantagem do Parcelamento Especial é o número de parcelas = 120, a desvantagem é de incluir débitos até maio/16, porém, a condição de valor mínimo mensal por parcela continua a mesma para ambos (R$ 300,00). Importante lembrar que a empresa tem direito a apenas um parcelamento por ano (parcelamento convencional / 60 parcelas), então se a empresa perder este parcelamento ou desistir, somente terá direito a um novo parcelamento no ano seguinte.

Espero ter ajudado!

Att,

Wiliam


Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 12:00

Bom dia,

Meu entendimento é que independente de a empresa ter recebido ou não o ADE, pode optar pelo parcelamento em até 120 meses dos débitos do Simples Nacional até a competência 05/2016.

1) Quem recebeu o ADE deveria fazer a opção prévia para suspender a exclusão do Simples em virtude dos débitos nele constantes

2) Quem NÃO recebeu o ADE, não precisava fazer a opção prévia, pois não corria o risco de exclusão ou já não faz mais parte deste regime (excluído anteriormente), mas também pode optar por este parcelamento, desde que sejam débitos do Simples até 05/2016.

EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 10:00

Bom dia

Marcelo Augusto

Tudo bem?

Primeiramente Desejo um otimo 2017 a todos, com muita saude, muito trabalho e muito sucesso a todos nós.

Com relação ao seu comentario, tenho uma duvida:

Meu entendimento é que independente de a empresa ter recebido ou não o ADE, pode optar pelo parcelamento em até 120 meses dos débitos do Simples Nacional até a competência 05/2016.

1) Quem recebeu o ADE deveria fazer a opção prévia para suspender a exclusão do Simples em virtude dos débitos nele constantes



Tenho um cliente, que recebeu o ADE - com isso, fiz a desistência do parcelamento convencional em 10/2016, e em 12/2016, fiz a opção pelo novo parcelamento especial aquele de 120 meses.

E nao fiz, nenhum opção novamente ao simples nacional.

Consultando agora = aparece, que a empresa É OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL DESDE 01/01/2016. Ou seja, entendo, que nao fui e nem vou ser excluido do simples nacional agora em 2017. e quando sair a emissão das parcelas desse parcelamento especial, irei pagar e fazer um novo parcelamento convencional para os debitos vencidos a partir de 01/06/2016.

Está correto meu entendimento?

Obrigado e abraço a todos.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 10:13

Eduardo, bom dia.

Seu entendimento está correto

O parcelamento especial é disponibilizado a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, independentemente de ter recebido o Ato Declaratório Executivo de exclusão. A opção prévia ao parcelamento especial teve como principal razão evitar justamente que esta exclusão ocorresse, dando uma sobrevida aos empresários para a regularização dos débitos.

Tanto é, que o prazo para aderir a este parcelamento vai até 10 de março de 2017.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 12:02

Eduardo, bom dia.

Os débitos da divida ativa poderão ser parcelados no portal e-CAC, > Pagamentos e Parcelamentos >Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
adm

Adm

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 18:21

Uma dúvida pessoal, fui excluída do Simples por falta de pagamento. O Ano passado fiz o parcelamento dos impostos atrasados mais como a parcela ficou muita alta, paguei somente a primeira( pois parcelava somente em 60 meses). Meu contador disse que seu eu não pagar as parcela em atraso não consigo este novo parcelamento em 120 meses. É isso mesmo? Preciso muito pedir a reinclusão no simples pois meus impostos subiram demais e esta virando uma bola de neve. Agradeço que puder ajudar.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 18:30

Adm, boa tarde.

Com relação ao Parcelamento Especial do Simples Nacional, uma das "exigências" é que os parcelamentos anteriores sejam rescindidos para que os débitos possam ser consolidados neste novo parcelamento.

Então, você possuindo um parcelamento em 60 vezes deverá efetuar a rescisão deste antes de solicitar o novo.

Porém, é necessário que seja verificado junto ao seu profissional qual a razão desta postura. Ele deve te fornecer as informações e fundamentações legais para tal posicionamento.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
adm

Adm

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 16:26

Oi Rodrigo, obrigado pelas informações. Vou verificar. Mais uma dúvida, ele havia comentado sobre a primeira parcela ser 10% do valor da dívida. É isso mesmo? Porque se for, não conseguirei regularizar até 31/01.
Obrigado

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 17:34

Adm, boa tarde.

O cálculo do Parcelamento Especial do Simples Nacional é o valor do débito dividido por 120 vezes.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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