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Férias coletivas

Marcos Zanoty

Marcos Zanoty

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 12:14

Ao final deste ano empresa dará férias coletivas de 20 dias.
Um dos funcionários têm:
Período Aquisitivo | Situação
1- 01/09/2015 á 31/08/2016 | Saldo de 10 dias (em período concessivo);
2- 01/09/2016 á 31/08/2017 | Já adquiriu ate o momento 10 dias (em período aquisitivo);

Já que se trata de férias coletivas a empresa poderá emitir 2 recibos de férias:
10 dias do período 1 (já adquiridos)
10 dias do período 2 (em aquisição)
OU
Deve emitir um recibo de 10 dias referente ao período 1 e pagar licença remunerada referente aos outros 10 dias. “Sem mexer” no período 2.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 13:14

Marcos, boa tarde.
No primeiro caso, a empresa deverá emitir dois recibos um de dez dias, quitando o primeiro periodo e dez dias referente ao segundo periodo.
No segundo, como o empregado somente tem dez dias, a empresa emitirá o recibo de dez dias, iniciando novo período aquisitivo, e como só tem direito a dez dias e dez dias restante será como licença remunerada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 13:51

Marcos Zanoty

Pelo que entendi trata-se de 1 funcionário só que tem saldo de 10 dias do 1° período aquisitivo, porém a empresa vai conceder 20 dias de férias coletivas.

Marcos, a empresa concedeu 20 dias de férias coletivas antes para que ele ainda tenha esses 10 dias de saldo à gozar? Quando foi?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 16:41

Marcos Zanoty

Esta data esta correta?

20 dias foram gozados entre 03/10/2015 á 22/10/2016


Qual a data de admissão dele?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 08:34

Marcos Zanoty

Como ele gozou só 20 dias em férias individuais se o fracionamento das férias só pode ser feito em caso de férias coletivas? Ele deveria ter gozado os 30 dias como férias individuais e poderia ter vendido 10 dias.

Nas férias coletivas agora em 12/2016 seria normal, pois essa regra de alteração de período aquisitivo só é valida para os empregados com menos de 1 ano de casa na época da concessão das férias coletivas, o que não é o caso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Marcos Zanoty

Marcos Zanoty

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 14:37

Karina, esse erro já foi resolvido internamente, o que ocorreu foi que no cadastro do sistema da empresa, foi informado 20 dias de férias individuais para todos os funcionários onde o correto seria o cadastramento de 20 dias de férias "coletivas".

O saldo de 10 dias refere-se a um "saldo" de férias coletivas.

Minha dúvida ainda persiste, no caso exposto seria possível emitir 2 recibos de férias?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 15:19

Marcos Zanoty

Sim, emita um recibo quitando os 10 dias restantes do 1° período em questão e emita outro recibo pagando 10 dias de férias coletivas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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