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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Convenio icms nº 092, de 20/08/2015

ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 15:55

Boa tarde!
Nas aquisições interestaduais de mercadorias para este estado, o fisco está cobrando a substituição tributaria dos produtos com ncm 38249041 e 29031200 que não constam em nenhum anexo deste convenio.
Segundo o fornecedor, o convenio 092 de 20/08/2015 dispensa os contribuintes desta obrigação.
Estou me atendo a Clausula quarta do paragrafo único!?
Qual a base legal para contestar esta cobrança aqui no estado de PE?
O contribuinte em questão revende produtos para limpeza de veículos.
Preciso de uma orientação.

Grata
Rosimere

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 21:36

Rosimere, não é apenas o parágrafo único da cláusula quarta do Convênio 92/2015 que vc citou, mas também a determinação do Convênio ICMS 155/20015 que diz que o Convênio 92/2015 deve ser respeitado!
Na prática, não é isso que ocorre, ou seja, os Estados não respeitam os próprios convênios ratificados por eles.
Vc disse que o Fisco de Pernambuco está exigindo ICMS ST de produtos que não constam no Convenio 92/2015 (desrespeitando também o Convenio 155/2015) é porque com certeza consta na legislação interna do Estado de Pernambuco. Exigem por conta própria ao arrepio do confaz, ao arrepio do convênio 92/2015 e 155/2015. Isso é Brasil!

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