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Pizzaria, Indústria ou Comércio?

Renata Santos

Renata Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 08:50

Bom dia,

Sou de Minas Gerias e estou com duvida com relação a classificação fiscal para as mercadorias adquiridas por uma pizzaria para a produção de pizzas,
como: farinha de trigo, milho, ervilha, azeitonas...

Dou entrada com CFOP 1101/1401 ou 1403/1102?

Entendo eu que devera ser classificado com Indústria, já que vai entrar diversas mercadorias e sair outra (PIZZA) onde ocorrera a transformação.

Entendo também que caso seja considerado matéria prima, não deve haver a incidência de ICMS ST certo?

Não encontrei nenhuma legislação que fala sobre essa questão.


Alguém poderia me ajudar?

Muito obrigada !

Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 09:12

Bom dia,

Há bastante discussões sobre este tema, mas muitos envolvem padarias, voce pode pesquisar pra ver alguns deles,
mas o CNAE que usa é 5611-2/01 - Restaurantes e similares? veja que no Simples Nacional se enquadra na tabela de comércio.
Porém entendo que possas registrar as entradas como industrialização, embora esta atividade não seja considerada de industrialização pelo IPI:

inciso I , Artigo 5º do Regulamento do IPI que:

Art. 5º Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;

Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 09:43

Renata Santos,

Eu entendo que trata-se de atividade industria e comercio, mas se o Simples Nacional trata como comércio pra fins de tributação, não vejo problemas em usar CFOP 1101 ou 1401 ja que voce irá transformar estes produtos/mercadorias para comerciliza-los na forma de pizzas.

Pense, se voce não fosse vender para o consumidor final, no seu estabelecimento, mas sim vender para outros comércios (mercados, lojas de conveniencia e outras pizzarias) seria venda de industrialização (CFOP 5101) e as entradas por sua vez tambem obedeceriam essa ordem.

Curiosidade: na minha cidade tem um bairro com o nome da sua cidade.

Renata Santos

Renata Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 10:12

Fernando Conzatti ,

Então, é dessa forma mesmo que estamos fazendo aqui, lançamos com CFOP 1101, as saídas no cupom fiscal sai com 5101 e no SIMPLES NACIONAL é tributado como COMÉRCIO.

É que eu não encontrei nenhuma legislação ou fórum que tratasse essa situação, ai fiquei preocupada.

Ah, na contabilidade também é integrado como revenda, ou seja, somente no fiscal que usamos CFOP de industrialização.

De qualquer forma, obrigada!


Rs, que curioso o nome da cidade que trabalho em um bairro da sua cidade, nunca ouvi falar Hehehehe :)

LUCIANA SANTOS OLIVEIRA

Luciana Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 20:53

Boa Noite,

Sou nova na contabilidade e tenho um futuro cliente que quer abrir uma pizzaria Delivery, com 1 pizzaiolo(ele é italiano), um assistente e uma atendente. Queria saber quais os passos da abertura, quero colocar no simples nacional, qual o CNAE que utilizo? é industria ou comercio ou os dois? e o funcionário estrangeiro tem algum procedimento diferente?a empresa tem que ter inscrição estadual e municipal? e quais obrigações mensais e anuais?são muitas duvidas pois ate agora só fiz contabilidade de prestadora de serviço. Agradeço se algum me ajudar.


Luciana

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