No PGDAS-D você lança basicamente os valores contidos em N1* ,F1 e I1*, discriminando substituição tributária de vendas normais como tais códigos sugerem.Os valores oferecidos para tributação são deduzidos dos descontos incondicionais concedidos e cancelamentos.
§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. LCP 123/2006 Art 3º,§1
* Com relação aos valores contidos em I1,N1 cabe uma auditoria do sistema,uma vez que é um equívoco comum o cadastro de mercadorias nestas bases,uma vez que não se trata de isenções( I1),ou originalmente outras Situações Tributárias (N1). Pelo menos aqui em Minas Gerais, a despeito do regime diferenciado de apuração (Simples Nacional) o cadastro no ECF deve levar em conta o regime de tributação da mercadoria não o de apuração.Segue parte da Cartilha do ECF disponibilizada pela SEFAZ MG.
"25. Como devo atribuir a situação tributária do item?
A situação tributária do item deve ser estabelecida pelo regime tributário a que está sujeita a
mercadoria ou o serviço, inclusive quando o estabelecimento possua regime de apuração diferenciado,
como o SIMPLES NACIONAL. Neste caso deve-se considerar que o regime de apuração do
estabelecimento é que é diferenciado, mas o regime de tributação da mercadoria não muda e este é que
deve ser utilizado no ECF.
Se a mercadoria ou o serviço é tributado pelo ICMS, a ela deve ser atribuída a alíquota prevista na
legislação tributária, atribuindo-se totalizador específico para esta alíquota. Isso quer dizer que, se a
mercadoria é tributada pela alíquota de 18% deve existir um totalizador “T18,00%” cadastrado, onde “T”
representa a situação tributária relativa a “tributado pelo ICMS” e 18,00% a alíquota vinculada a este
totalizador. Então, todos os itens (mercadorias ou serviços) tributados pelo ICMS com a alíquota de
Secretaria de Estado de Fazenda Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas 15/25
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18,00% devem estar vinculados a esse totalizador. Isso se aplica às demais alíquotas. Para cada alíquota
teremos um totalizador específico, seja de tributado pelo ICMS (T), seja de tributado pelo ISSQN (S).
Os itens isentos devem ser vinculados ao totalizador de Isento, representado por “I”. Os itens cujo
pagamento do imposto ocorreu pelo regime de substituição tributária devem estar vinculados ao
totalizador representado pela letra “F”. Os itens que não estão sujeitos ao ICMS e ao ISSQN devem
estar vinculados ao totalizador representado pela letra “N”."