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TRIBUTOS FEDERAIS

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Antecipação da análise da malha fiscal, retirada de dependen

Bianca Gonçalves

Bianca Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 15:45

Boa tarde! Sou nova por aqui e não sou contadora e nem trabalho na área tributária, por isso, tenho muita dificuldade em entender os prazos e as nuances da Receita Federal. Tenho duas dúvidas. Vejam.

1ª ) Eu fiz uma declaração retificadora do ano calendário 2011,, exercício 2012, em 27/3/2016. ainda estava dentro do prazo de 5 anos? Fiz a retificação para excluir meus filhos, que recebiam pensão alimentícia, mas o pai declarava no meu CPF, infelizmente.

Na Declaração originária, tive que pagar R$ 3.600,00, mas excluindo os dependentes, teria que restituir R$ 721,00. Fiz a retificadora em 27/3/2016 e até hoje consta como status em processamento! Demora tanto assim mesmo ou eu estava fora do prazo?

Os R$ 3.600,00 que paguei podem ser restituídos? Com certeza, ao cruzarem os dados, verão que meu ex-marido declarou a pensão em meu nome e não no nome dos beneficiários, o que vai me reter na malha fina. Posso me adiantar e comprovar que os beneficiários da pensão eram os filhos e não eu? Como faço tudo isto? Estou perdida...rs...

2ª) Novamente, por conta do meu ex-marido, caí na malha fina de 2013/2014. Agendei a antecipação da malha fiscal, fui à Receita Federal em 10/4/2015 e apresentei todos os documentos exigidos.

Ocorre que já se passaram 20 meses e até o momento ainda não há uma posição sobre o requerimento de antecipação dessa análise da malha fina. Ainda consta, no eCAC, um link para eu retificar a DIRPF. Fui na Receita essa semana, perguntar se está faltando alguma documentação, porque no site há uma informação de que após o recebimento da documentação, a análise leva uns 60 dias. Lá me informaram que a Receita tem prazo de 5 anos para analisar a malha fina.

Creio que esta informação está equivocada. A Receita tem prazo de 5 anos para intimar o contribuinte para prestar informações. Ou será que após o recebimento dos documentos a Receita tem, ainda, mais 5 anos para analisar?

Em 2014/2015, também caí na malha fiscal, sempre porque meu ex-marido declara a pensão dos nossos filhos em meu nome, e a análise da documentação levou em torno de 2 meses.

Sério que a Receita, após requerimento de antecipação da análise da malha fiscal tem um prazo de 5 anos para analisá-lo?

Muito obrigada e espero que alguém possa me tirar estas dúvidas.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:34

Bem, são muitas perguntas, mas em síntese:

Se o acordo de pensão alimentícia está em nome de seus filhos, então vc precisa dizer ao seu marido para fazer a declaração direito indicando-os como destinatários e eles não serão seus dependentes e farão declaração isoladamente., ou não, dependendo do valor recebido e dos bens que possuem.

Agora se está em seu nome vc continuará a ter problemas em explicar.

Quanto ao prazo de 5 anos este é sempre contado a partir de 31.12. de cada ano base. Dentro deste prazo a Receita terá de homologar ou lavrar auto de infração.



Bianca Gonçalves

Bianca Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 18:34

A pensão tem como beneficiários os meus dois filhos. Inclusive, eu renunciei ao direito, à época, de receber pensão alimentícia. Sempre peço para ele declarar a pensão no CPF dos filhos, mas ele vai lá e declara no meu. Eu até que sou uma ex-mulher boazinha. Não perturbei uma vez sequer em tantos anos...rs...

Mas então eles podem levar 5 anos para analisar os documentos que entreguei? Nossa Senhora! risos

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 22:03

Mas então eles podem levar 5 anos para analisar os documentos que entreguei? Nossa Senhora! risos


Não, como eu disse, os 5 anos são contados do dia 31.12 do ano base. ex ex. 2011, a receita tem até 31.12.16 para analisar, autuar ou homologar.

Vc pode ter entregue os documentos em 2015 mas isso não muda o prazo final de 31.12.2016.

Agora se eles não se manifestarem até o dia 31.12.16, acabou. Está homologado tacitamente.



Bianca Gonçalves

Bianca Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 23:08

Então, no caso concreto, como retifiquei a declaração 2011/2012, a Receita tem até dia 31/12/2016 para analisar essa retificadora?

Desculpe-me por estas perguntas tolas, mas é que eu sempre declarei meus filhos como dependentes justamente para não ter problemas com malha fiscal, mas até o auditor da Receita, quando fui perguntar pessoalmente se eu era obrigada a declará-los como dependentes, orientou-me a declarar em separado, porque eu estava pagando IR sem necessidade. Porém, meu ex-marido continuou a declarar no meu CPF e eu caindo todo ano na malha fina! Mas só estão pendentes essa declaração que retifiquei, porque achei um absurdo pagar quase 4 mil de imposto, e a de 2013/2014, que requeri antecipação da análise da malha fiscal, as demais ele declarou corretamente.

Caso haja homologação tácita, como posso reaver o imposto pago a mais? O que devo fazer?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 18 dezembro 2016 | 12:25

Bianca, bom dia.

Então, no caso concreto, como retifiquei a declaração 2011/2012, a Receita tem até dia 31/12/2016 para analisar essa retificadora?

O novo prazo para análise será a data da entrega da declaração retificadora. Como bem frisou o Salvador, a Receita terá o prazo de 5 anos para se posicionar oficialmente, embora na prática, esse prazo deve ser bem menor.

Caso haja homologação tácita, como posso reaver o imposto pago a mais? O que devo fazer?

Caso as retificadoras (sua e do seu marido) tenham sido procedidas antes da ação fiscal (espontaneamente de que trata o Art. 138 do CTN) e se não houver outras divergências, seguramente restituirá o imposto pago a mais devidamente corrigido.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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