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NF emitida p/ Exterior mas o serviço foi prestado no Brasil

LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 14:15

Olá!
Temos uma dúvida em relação a NF de serviço emitida por empresa optante do Simples Nacional para empresa estabelecida no exterior.

No Manual PGDAS-D do Simples Nacional há o item abaixo que trata-se de NF emitida p/ exterior:
"13.5.8 - Prestação de serviços para o exterior:
Considera-se exportação de serviços para o exterior a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique."

O que acontece no meu caso, é que há o ingresso de divisas, uma vez que é emitida a Invoice (Fatura Comercial), mas o serviço é prestado no Brasil.
A empresa é optante do anexo III, mas posso considerar a receita no mercado exterior e optar por "Prestação de serviços para o exterior - Anexo III".
Estará correto esta opção do cálculo do DAS?

Agradeço desde já!

NF EMITIDA P/ EXTERIOR MAS O SERVIÇO FOI PRESTADO NO BRASIL

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 08:00

Olá Leticia,

O serviço pode ser prestado no Brasil, não há problemas.
O que precisa ser analisado é se o "resultado do serviço se verificar no exterior".
Como não sei qual serviço está realizando, vou lhe dar um exemplo.
Se você está emitindo efetuando um serviço de tradução aqui no Brasil e o material traduzido foi enviado para os Estados Unidos, para ser utilizado lá, o serviço considera-se verificado no exterior, ainda que prestado no Brasil.

Assim eu entendo.

Att.

Juliano

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