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Despesas não indenizadas no contrato de Aluguel

Adriano Silva de Lima

Adriano Silva de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 15:26

Boa tarde,


Estou com a seguinte situação: Tenho uma empresa holding que está alugando um imóvel para uma outra empresa. Sendo que está está fazendo uma reforma no local para adequação ao funcionamento da sua empresa. Sendo que essas despesas com a reforma vai ficar por conta da locatária, não haverá reembolso pela empresa locadora. Minha dúvida é como devo contabilizar essa reforma na empresa locadora, já que a benfeitoria não terá como ser retidas pela empresa locatária. E qual o tratamento fiscal que a empresa locadora deve proceder.

Agradeço desde já se alguém puder me ajudar.

Adriano Lima

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 08:51

E só uma questão jurídica. Enquanto a locação prosseguir é só uma expectativa de direito. Nada há para contabilizar.

Quando e se o locatário deixar o local, vc pode fazer uma avaliação das benfeitorias deixadas e incorporar ao patrimônio do imóvel.

Será uma receita da locadora.



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