Cláudio,
Você já fez o reconhecimento disto, ou seja, já está registrado no seu passivo?
Penso em duas hipóteses de registro:
A primeira delas é a de que você mensalmente havia registrado o INSS a recolher em cada competência. Neste caso, você já registrou a VPD em contrapartida de um passivo. Assim, restaria apenas que reclassificar este passivo e apropriar os encargos de mora que certamente houveram.
Como exemplo:
1A) Mensalmente, na apropriação do INSS por competência:
D - VPD do INSS
C - INSS a recolher
2A) No parcelamento:
D VPD dos encargos
D INSS a recolher (mesma conta do lançamento 1A)
C INSS parcelado a pagar (não circulante/longo prazo)
3A) Reclassificação do não circulante para o circulante
D INSS parcelado a pagar (não circulante/longo prazo)
C INSS parcelado a pagar (circulante/curto prazo)
Outra hipótese é a de que você não tenha apropriado o INSS a recolher nas competências. Neste caso, essa apropriação pode ser feita diretamente na conta de INSS parcelado a recolher:
1B) No parcelamento
D VPD dos encargos
D VPD do INSS
D INSS a recolher (mesma conta do lançamento 1A)
C INSS parcelado a pagar (não circulante/longo prazo)
2B) Reclassificação do não circulante para o circulante
D INSS parcelado a pagar (não circulante/longo prazo)
C INSS parcelado a pagar (circulante/curto prazo)
Um ponto a ser observado é o relativo ao INSS a compensar proveniente de salário-família, maternidade ou auxílio-doença que eventualmente tenha sido pago pela sua entidade e que foi compensado no parcelamento, se isto ocorreu.
Neste caso, deve-se "zerar" essas contas do ativo contra a conta de INSS a recolher (se usar a primeira hipótese) ou diretamente no INSS parcelado a pagar (2ª hipótese).