Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 5

acessos 9.328

Contabilização de Parcelamento de INSS

Claudio Ferreira

Claudio Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 22:44

Boa noite!
Nesta semana formalizei junto à Receita Federal parcelamento da dívida do INSS da prefeitura deste exercício. Preciso de orientações de como faço a contabilização desse parcelamento. São 60 parcelas. A primeira parcela foi paga hoje. As demais começam em 2017 e serão retidas pelo FPM. Obrigado.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 08:55

Cláudio,

Você já fez o reconhecimento disto, ou seja, já está registrado no seu passivo?

Penso em duas hipóteses de registro:

A primeira delas é a de que você mensalmente havia registrado o INSS a recolher em cada competência. Neste caso, você já registrou a VPD em contrapartida de um passivo. Assim, restaria apenas que reclassificar este passivo e apropriar os encargos de mora que certamente houveram.

Como exemplo:

1A) Mensalmente, na apropriação do INSS por competência:
D - VPD do INSS
C - INSS a recolher

2A) No parcelamento:
D VPD dos encargos
D INSS a recolher (mesma conta do lançamento 1A)
C INSS parcelado a pagar (não circulante/longo prazo)

3A) Reclassificação do não circulante para o circulante
D INSS parcelado a pagar (não circulante/longo prazo)
C INSS parcelado a pagar (circulante/curto prazo)

Outra hipótese é a de que você não tenha apropriado o INSS a recolher nas competências. Neste caso, essa apropriação pode ser feita diretamente na conta de INSS parcelado a recolher:

1B) No parcelamento
D VPD dos encargos
D VPD do INSS
D INSS a recolher (mesma conta do lançamento 1A)
C INSS parcelado a pagar (não circulante/longo prazo)

2B) Reclassificação do não circulante para o circulante
D INSS parcelado a pagar (não circulante/longo prazo)
C INSS parcelado a pagar (circulante/curto prazo)

Um ponto a ser observado é o relativo ao INSS a compensar proveniente de salário-família, maternidade ou auxílio-doença que eventualmente tenha sido pago pela sua entidade e que foi compensado no parcelamento, se isto ocorreu.

Neste caso, deve-se "zerar" essas contas do ativo contra a conta de INSS a recolher (se usar a primeira hipótese) ou diretamente no INSS parcelado a pagar (2ª hipótese).

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
LUIZA FARIAS

Luiza Farias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 09:45

Bom Dia Pessoal fiz um parcelamento pelo eCAC na PGNF, porem não consigo emitir o DARF da primeira parcela está apenas aguardando diferimento alguém já passou por esse problema me ajudem.

Claudio Ferreira

Claudio Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 21:48

Boa Noite Luiza. Mês passado fiz um parcelamento e só na semana seguinte é que a guia para pagamento da 1ª parcela foi liberada. As demais não são liberadas imediatamente. A PGFN aguarda todo o procedimento de baixa da 1ª parcela para só então, liberar a 2ª. E assim sucessivamente. A menos que voce queira quitar o valor total.
Espero ter ajudado.

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 17:53

Colegas, Boa Tarde

Vejam se conseguem me ajudar:

Eu fiz um parcelamento de uma empresa pelo site do ECAC, o pagamento da primeira parcela é dia 31/05. Porem quando consulto o extrato para puxar a guia diz que não tem parcelamento feito.

Porem pagamos dia 26/04 a parcela em que sela o acordo. Alguem sabe me dizer o que está acontecendo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.