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Darf sobre Folha Pagamento

paula silva

Paula Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 12:46

Estou com um possível cliente CNAE 4712-1/00 optante do simples nacional.
Gostaria de conferir todas as obrigações que tenho sobre a Departamento Pessoal.
Guia de GPS só parte do empregado
Guia de FGTS
Darf sobre folha, ele pertence ao Anexo I, tem que recolher ?
Folha de Pagamento
Adiantamento
Rais
13°

Paula Silva
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 14:39

"8301" é PIS Sobre a Folha de Pagamento, que é devido apenas pelas entidades sem fins lucrativos.

Só terás de fazer um "darf sobre a folha", se houver retenção de IRRF sobre a remuneração paga a empregados/sócios/autônomos.

RICARDO PINHEIRO CONTABILIDADE

Ricardo Pinheiro Contabilidade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 13:34


CPRB

Estou fazendo um trabalho e tenho algumas dúvidas :

- Preciso retificar a Sefip ( Agosto/2012 á Dezembro/2014 )

Minha dúvida , código recolhido foi 2100 , pois foi sobre base folha , o correto seria
2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - **Art. 7º da Lei 12.546/2011 ,
como não especialista em folha , já conferi todas as bases , enfim tenho que mudar o sistema
para base receita bruta de acordo " ** " , ainda não fiz , quando mudar a base o sistema
vai gerar um guia com novo código , na sefip retificadora , posteriormente poderia compensar
diretamente na sefip´s futuras informando período base e quanto a Dctf tenho retificar e informar desde Agosto/2012
com este código novo .


Agradeço desde já

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 16:14

José Ricardo,

Pelo que entendi, a empresa estava enquadrada na "desoneração da folha", mas recolheu normalmente a CPP (sobre a folha) e não recolheu a CPRB (sobre a receita bruta).

Terás de retificar a GFIP, informando o valor da CPP (20%), no campo "Compensação" (período início/fim: o próprio mês).
O "valor devido à Previdência Social/GPS" será a soma:
valores descontados dos segurados + RAT + Outras Entidades.

O código da GPS/2100 continua o mesmo.



RICARDO PINHEIRO CONTABILIDADE

Ricardo Pinheiro Contabilidade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 17:33

Boa Tarde , Márcio
Agradeço pela reposta , obrigado mesmo , só complementando a minha dúvida , foi recolhido o valo sobre 20% folha de salários , só que pela legislação 12.546/2011 eu poderia recolher 2% Receita Bruta , empresa de TI, digamos como exemplo em 08/2012 - recolhi R$ 250.000,00 ( com base folha de salários ) , gerei tudo certinho pelo programa Sefip e gerei guia GPS código 2100 e paguei , mas posteriormente com base lei 12.546/2011 verifiquei que era para ser recolhido apenas R$ 30.000,00 ( com base receita bruta ) , portanto tenho entregar retificadora , pois tenho R$ 230.000,00 recolhido a maior.

Gostaria de saber como modifico o arquivo original enviado no programa Sefip , retificando para receita bruta colocando base Receita Bruta R$ 1.500.000,00 , e saindo uma guia valor devido R$ 30.000,00


Grato





.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 18:44

José Ricardo,

Na GFIP não vai informação da receita bruta nem da CPRB. Essas informações vão na DCTF e na EFD-Contribuições.

Na GFIP terás de adotar o seguinte procedimento:
§ 1º Os valores de Contribuição Previdenciária Patronal calculados pelo Sefip e demonstrados no "Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social" nas linhas "Empregados/Avulsos" e "Contribuintes Individuais" abaixo do título Empresa deverão ser somados e lançados no Campo "Compensação".
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 19 de dezembro de 2011)

Exempo:
Valores descontados dos segurados: 35.000,00
CPP: 200.000,00
RAT: 5.000,00
Outras Entidades: 10.000,00
Total da GPS: 250.000,00

Vais lançar no campo "Compensação" os R$ 200.000,00 (CPP), e o valor devido à Previdência Social (GPS) será de R$ 50.000,00.

A desoneração não é total sobre a folha, é só a CPP/Contribuição Patronal. Os valores descontados dos trabalhadores, o RAT e Outras Entidades, continuam sendo devidos.

Ou seja, a empresa deveria ter pago: R$ 50.000,00 (na GPS 2100) e R$ 30.000,00 (no darf da CPRB).

RICARDO PINHEIRO CONTABILIDADE

Ricardo Pinheiro Contabilidade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 8 janeiro 2017 | 23:18

Boa Noite ,

Mais um vez agradeço pela sua disposição , apenas para fechar o meu entendimento

Tenho fazer os cálculos, pagar os DARFs no código 2985 com juros e multa, retificar as GFIPs e o valor pago a mais em GPS , poderei compensar em competências posteriores, também com GPS e informação em GFIP.

Tenho que retificar a DCTF e no EFD-Contribuições .


*Não existe compensação de INSS (CPP) com Desoneração, a parte patronal em que a empresa pagou a maior poderá ser compensada no próximo mês, pois houve o pagamento da guia, mas a DARF da Desoneração a empresa deverá paga-la até o dia 20 do mês subsequente ao da competência e caso essa data já tenha passado a empresa deverá pagar a guia com juros e multa.




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