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Contabilização de ativos

Lucas Baldichia

Lucas Baldichia

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 15:48

Olá pessoal!
Estava dando uma lida no meu material e achei o seguinte exercício com a resposta:
"Todos os bens adquiridos pela empresa devem ser registrados no BP, nos grupos de ativos" - INCORRETO.
Alguém poderia me dar um exemplo de fácil entendimento de um bem adquirido que não é registrado como ativo no BP?? (Eu não sou contador pessoal, peguem leve no exemplo por favor! :)

Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 17:36

Olá Lucas,
A legislação societária permite que bens de pequeno valor sejam registrados diretamente como despesa.
Por exemplo: compra de grampos e clipes, pode ser registrado diretamente como despesa com material de escritório.
Existem outras situações, porém, procurei um exemplo simples.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:20

Lucas Baldichia,

Grampos e clipes, jamais serão exemplos de itens de imobilizado, pois sempre serão considerados uso e consumo.

Um exemplos mais real é a compra de calculadoras de mesa. Onde o valor é inferior a R$ 1.200,00 e sua vida útil pode não chegar a 1 ano.

Para que um bem seja registrado no ativo imobilizado de uma empresa precisa atender, impreterivelmente, 2 características:
1- o valor ser maior que R$ 1.200,00 e
2- sua vida útil ser maior que 1 ano.

Caso o objeto não atenda a qualquer uma das exigências acima ele deve ser contabilizado como item de uso e consumo.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:29

Colegas,

Apenas um complemento, a característica de valor inferior a R$ 1.200,00 é relativa, um conceito melhor para esta seria se o bem ultrapassar sua vida útil superior a 1 ano e, se o mesmo irá trazer recursos para empresa, prova disto eu exemplifico: uma impressora em escritório contábil, em média custam entre 400 a 800 reais uma razoável, porém a mesma tem prazo de vida útil em torno de 10 anos conforme o NCM do Mercosul, logo vimos que não é o valor em si que define, mas sim a interpretação do CPC 27 item 06. A lei 12.973/14 deve ser levada sim em consideração, mas deve-se observar que ela menciona valor para apuração da base de cálculo dos tributos.


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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