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Dif. de alíquota em nota fiscal de triangulação

REINALDO DOS REIS

Reinaldo dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 11:06

Bom dia.
Gostaria de tirar uma duvida sobre o recolhimento do diferencial de alíquota (ICMS) em uma nota de triangulação, no caso meu cliente do estado de SP comprou mercadorias para revenda de uma empresa do estado de SP e essa empresa comprou as mercadorias de uma empresa do estado de MG, só que a nota fiscal veio da seguinte forma:
Remetente - MG
Destinatário - SP (meu cliente)
no caso quem fica responsável pelo recolhimento do imposto ICMS, meu cliente ou a empresa que comprou de MG e entregou direto para ele ?

Reinaldo dos Reis
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 11:36

Também estou com uma dúvida parecida.
Sou de SP (adquirente do Simples Nacional) comprei de MS mas a mercadoria foi direto do MS para SC para industrialização.
A nota que veio p/ mim veio com CFOP 6.122 de MS.
E de MS para SC foi a remessa 6.924 p industralizar.
Depois a mercadoria de SC voltará p/ mim como CFOP: 6.125+6.925.

Quando recolho o diferencial? Se é que há. Pois cfe a Portaria CAT 75/2008 diz "Art. 1° - o contribuinte sujeito às normas “Simples Nacional”, relativamente à ENTRADA, em seu estabelecimento, de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização...", mas a entrada só ocorre no final. Então recolho sobre o CFOP 6.122 e depois sobre 6.125 ou não há incidência nesse caso?

Agradeço quem conseguir me ajudar.

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