Viviane Furlan Ferreira de Abreu
Prata DIVISÃO 2, Gerente AdministrativoTenho um cliente MEI que pagou em duplicidade o DAS competência 11/2012. O procedimento de restituição é o mesmo para as empresas optante pelo simples nacional?
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Viviane Furlan Ferreira de Abreu
Prata DIVISÃO 2, Gerente AdministrativoTenho um cliente MEI que pagou em duplicidade o DAS competência 11/2012. O procedimento de restituição é o mesmo para as empresas optante pelo simples nacional?
Pablina
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Oi, estou com o formulário de restituição. Devo levar a Receita e protocolar ou é enviada pelo site da Receita Federal?
QUais os documentos que devo anexar ao processo?
Ficarei grata!!!!!!
Veronice Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Pessoal ao enviar uma solicitação de restituição dos impostos federais de uma DAS paga em duplicidade, o funcionário da RFB mandou que fosse feito um PER/DCOMP, eu não sabia que era aceito esse tipo de solicitação para o SN, e como foi o motoboy do escritório que foi à RFB não foi questionado isso. Mas baixamos o programa e no preenchimento pediram o código da Receita, preenchemos com o mesmo código que foi pago (3333) e este não foi aceito.
Alguém pode me ajudar com isso?
Felipe Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente FiscalVeronice, a guia do DAS não possui código da receita. Você deve preencher o Anexo único da Instrução Normativa RFB nº 1.224, de 23 de dezembro de 2011, que você acha no site da Receita Federal. É muito simples o preenchimento. Preencha os dados solicitados no formulário, anexe cópia da documentação da empresa e vá junto à Receita Federal com originais em mãos para comprovar a autenticidade dos documentos e assim, você entra com o processo. É muito demorado. A análise é muito complexa e como se trata de restituição, a Receita não libera fácil. A mais, beleza, mas quando é pra tirar dos cofres públicos, não é simples. Quaisquer dúvidas, posta aí que se eu puder, lhe respondo.
Veronice Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Felipe, muito obrigada!
Foi exatamente o que fizemos, no entanto a RFB mandou por escrito num rascunho de papel que fosse feito o PER/DCOMP. Diante disso, irei eu mesma no órgão me informar sobre essa informação que me foi passada.
Quando eu obtiver a confirmação e/ou esclarecimento desse procedimento compartilharei com vocês.
Felipe Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente FiscalEstranho porque o PER/DCOMP é utilizado para DARF. Lembrando que a restituição do Simples Nacional não restitui o ISS e ICMS. O dinheiro é repassado pela União às respectivas repartições e assim, sua restituição deve ser feita nas mesmas (Prefeitura e Secretaria de Fazenda do Estado). Assim, procure se informar nestas repartições quanto ao ISS e ICMS a restituir. Qualquer novidade, divida conosco para estarmos cientes das novidades. Agradeço desde já.
Jose Carlos Nais
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeVeronice, já aconteceu comigo a mesma coisa, na época foi o atendente que não estava sabendo o meio correto, que foi como eu fiz desde do inicio, que é exatamente o que o Felipe te orientou.
Veronice Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pode deixar, vou me informar tanto na RFB e na SEFAZ-DF e compartilho com vocês sim.
Veronice Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) José Carlos, obrigada!
Provavelmente foi um equívoco por parte do atendente, de qualquer forma irei aos órgãos com os documentos para solicitar o protocolo, e questiono a informação.
Mais uma vez, agradeço Felipe e José Carlos.
Felipe Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente FiscalInfelizmente, em cada lugar que vamos, somos atendidos de uma forma...a Receita Federal é federal, como o próprio nome diz, mas não existe padrão ou preparo dos funcionários da mesma. Há diferença entre uma delegacia e outra, imagina em diferentes estados? Boa sorte com o seu processo.
Guilherme Sampaio Viana
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeInfelizmente nesses Órgãos Públicos aqui do Brasil os funcionários parecem que são treinados é para mandar o contribuinte voltar sem resolver nada, 90% deles são desenformados e não tem a coragem de ajudar ninguém. Mais Veronice o jeito que você fazendo é a maneira correta mesmo, eu também sofri um pouquinho pra conseguir da entrada no processo, e para receber que foi pior ainda, mais de dois anos esperando a boa vontade deles. Boa Sorte!
Veronice Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Rosiele S. de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde a todos!
Estou preenchendo o anexo para pedido de restituição do simples, mas surgiu uma dúvida. Qual o valor que devo informar em " VALOR DO DAS" significa que devo informar o valor que foi pago, ou o valor gerado após a retificação da informação. E no " valor original do pagamento indevido ou a maior" o que devo colocar?
Felipe Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Rosiele, você deve preencher o valor que deveria ter pago no campo "Valor do Das" e o valor que você realmente pagou no campo " valor original do pagamento indevido ou a maior". Lembrando que no campo "VALOR DA RESTITUIÇÃO/RESSARCIMENTO", que fica na primeira página do anexo único, você preencherá o valor pago a mais descontando valores de ICMS e ISS, se houver porque a restituição destes impostos deve ser pedida na secretaria de Fazenda do Estado ou na Prefeitura do Município.
A União só restitui o valor dos impostos federais.
Roseane Pedrosa dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia a todos,
Tenho um cliente Simples Nacional que em 2011 foi recolhido a maior o valor do DAS, devido as farmácias serem imunes a PIS E Cofins. Entendi quanto a restituição (Preencher o formulário e solicitar restituição a receita federal) porém fiquei com uma dúvida. Vou precisar retificar PGDAS-S de 2011 ? Para já constar o pagamento a maior para receita ?
Grata
Roseane Santos
Felipe Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente FiscalRetifique a apuração do Simples Nacional no período desejado e anexe o extrato do mesmo, junto ao pagamento das guias e o formulário, pois só efetuando a retificação, a Receita Federal terá entendimento do pagamento a maior.
Valéria
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa Tarde
Por favor, não consegui localizar um tópico mais recente sobre o assunto, então vou postar minha dúvida aqui e agradeço quem possa me ajudar.
No caso de simples pago a maior:
- não há compensação, só restituição?
- o pedido é feito através do perdcomp, mas minha dúvida é: eu tenho que pedir a restituição para a receita, prefeitura e previdência, visto que este valor foi repassado para estes orgãos? Ou faço apenas um para a Receita e ela se encarrega do resto?
Muito obrigada
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Sonia, a receita federal esta prometendo um programa que pelo que entendi vai possibilitar o pedido de restituição e compensações do simples, parece que sai ainda em 2013, porem como ja está no fim do ano creio que fique para 2014.
Felipe
Iniciante DIVISÃO 1 Estou com a mesma duvida da sonia, paguei o mesmo simples 2 x qual o melhor maneira para restituiçao? Tenho que preecher so o anexo e ja me
Devolvem o valor total? Qual prazo medio para devolverem o dinheiro? Obrigado Felipe
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Oi amigos.
Vejam:
O Artigo 3º e seguintes da Resolução CGSN 39/2008 normatizam a restituição dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional cuja a administração não esteja a cargo da Receita Federal, nestes termos:
Artigo 3º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.
Já o § 12º, Artigo 3º da IN RFB 900/2008 permite a restituição dos impostos e contribuições que compõem oSimples Nacional, administrados pela Receita Federal, desde que requerida mediante o formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I daquele dispositivo.
§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.
Os procedimentos para compensação e ou restituição no âmbito do Simples Nacional, pode ver nos Artigos 116 e seguintes da Resolução CGSN nº 94/2011
At.
Felipe Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente FiscalDesculpem a demora. Estou meio sumido daqui. Bem, para efetuar o pedido de restituição é necessário primeiro destacar a atividade da empresa. Caso ela seja comércio, você deverá pedir a restituição destacando no formulário os valores pagos no simples indevidamente, não levando em consideração o ICMS. Ou seja, uma empresa enquadrada no acumulado da Receita bruta dos últimos 12 meses na primeira faixa, paga apenas INSS/CPP e ICMS. Nesse caso, só destacará o INSS/CPP e o ICMS deverá ser solicitado junto a Secretaria de Fazenda do seu estado. No caso de empresa prestadora de serviços, o mesmo vale para o ISS. Solicite restituição junto a Prefeitura do município da empresa. Att.,
Joilson P. Muniz
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Boa tarde, alguem ja conseguiu fazer algum pedido de compensacao no aplicativo do simples nacional, deste o dia 25/02 so da erro.
Eliandro Luiz
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite, Joilson eles disponibilizam o aplicativo, só que não funciona, tive o mesmo problema na hora de preencher...Minha dúvida é a seguinte:
fiz o pedido de restituição direto na receita, formulei um processo a mais de 1 ano e até agora nada de respostas, será que terei que pedir para cancelar o processo e quando esse aplicativo funcionar faço o pedido de compensação nele??? Não fiz os pedidos nos outros orgãos não, primeiramente só fiz na receita. pois tenho medo de conseguir compensar no sistema e o processo restituir os valores. Alguem sabe algo sobre isso? terei que cancelar o processo?
Ana Carolina dos Santos Alves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Me desculpe se passou por despercebido, mas eu não sei o que colocar em (numero do documento) no formulario 4. Se alguem souber, por favor.
Grata desde já,
Ana C.
Márcia
Bronze DIVISÃO 4 Bom dia,
Pessoal, tenho uma empresa que pagou o DAS referente a 2 NFs do mesmo valor, quando o correto seria apenas 1.
Como faço a compensação deste valor?
Obrigada.
Joilson P. Muniz
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Márcia
faz a retificação do das e o valor pago a maior você pode utilizar o aplicativo do simples nacional em compensação pedido e fazer a compensação em caso se tiver valor em aberto...
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia, amigos!
Posso solicitar restituição do Simples Nacional referente a competência 08/2007, já que o Portal do Simples não permite que eu faça compensação desse período?
Abraços,
Márcia
Bronze DIVISÃO 4 Oi Joilson, obrigada pela resposta!
A empresa não possue valore em aberto de DAS.
A competência na qual me refiro que foi paga a mais foi a 04/2014.
Eu retificando, irá gerar um credito, correto?
Consigo utilizar esse credito para abater na competência 05/2014?
Obrigada novamente.
Joilson P. Muniz
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Márcia sim pra você aproveitar esse credito você teria que ta em aberto algum valor ai compensaria voce pode usar esse valor pra futuros impostos e aberto ou pedir a restituição que e bem demorada..
Márcia
Bronze DIVISÃO 4 Obrigada Joilson.
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