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Restituição SIMPLES NACIONAL - Como solicitar?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 23:14

Boa Noite,

Pegamos uma empresa nova para fazer aqui.

E em analise detectamos que o contador anterior vinha pagando o DAS (Simples Nacional) maior, pois vinha apurando o Simples com alíquota cheio.

Ex:

Mercadorias com ICMS-ST ele tributava tudo igual a mercadoria normal - Podemos refazer isso tudo.. qual prazo que pode ser feito.

E como e feito esta restituição compensação.

Pois e mais de 8.000,00 por mês que estava endo pago a mais.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 08:31

Luis Carlos das Graças Urtado, A compensação e feita direto no portal do simples nacional e só compensa impostos do mesmo gênero, ex. ipi com ipi, icms com icms, no momento da compensação aparece a mensagem se foi aceito ou não. Pelo processo protocolado e bem demorado, mas faz e tem o formulário padrão da RFB.

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 08:37

Luis Carlos das Graças Urtado,

Acesse o site do Simples Nacional, refaça as escriturações que detectou os erros de apuração.

Após isso nos proximos periodos ao inves de pagar o DAS, você fará compensação com os valores que foram pagos a mais.

Procedimento para Compensação:

Acesse o site do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Opção Simples/Serviços

Caixa Calculo/Declaração

Opção Compensação a Pedido

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 08:41

Bom dia - Bruno Marioto de Lima

E qual periodo que pode ser feito isso, pois detectamos aqui que o erro e de loga data.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 08:54

Exatamente, Luciano Fayer Bastos!

O processo vai ser deferido automaticamente, se haver alguma diferença ou negativa sugiro que imprima a tela e compareça até a agencia da RFB e veja o que aconteceu naquele periodo de apuração especifico.

Pode ser que devido a ser novo este sistema alguns periodos de apuração seja necessário ingressar com o pedido via oficio.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:01

O caso aqui detectado seguinte:

Empresa revende mercadorias e presta serviços.

-> No serviço notas fiscais de 20.000,00 - tem retenção de ISS (serviço realizado em outro município) era retido 2% de iss.

Na apuração fazia-se o calculo do serviço sobre 6% (sendo que 2% ja foi retido e sera recolhido pela empresa)

-> Na venda de mercadoria por mês mais de 200.000,00 mercadoria sendo que deste valor 170.000,00 eram mercadoria com substituição tributaria.

Aonde vinham tributando alíquota cheia sem separar as mercadorias que eram substituição tributaria.


seria isso

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:05

Luis Carlos das Graças Urtado,

Pode perfeitamente realizar a compensação.

Faça o procedimento de retificações e após isso as compensações nos períodos posteriores.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Pierre Lessa

Pierre Lessa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:13

Bom dia !

Gerei um imposto para um cliente com um valor maior que deveria
por causa de um imposto retido num serviço que não informei na minha escrituração.
Aqui no Portal li que era pra proceder da seguinte forma: Concertar a escrituração,
retificar o valor no PGDAS e compensar nos próximos meses. Quero saber se
realmente procede dessa forma, e se há algo na legislação que pode me explicar isso.

Desde já agradeço


CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:19

Pierre Lessa Bom dia
Ja fiz uma caso semelhante, foi gerado um DAS maior que o devido dai pedi a compensação pelo sit do SN, porem ele so abate dos tributos em atraso, no prazo eles nao reconhece o debito.

Att

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:29

Se o valor da receita que vc declarou for a maior vc.. Vai la e faz a retificação com o valor certo, depois vai na ABA de Compensação a Pedido, nao lembro se ele processou no mesmo dia.. Mas lembrando, ele so compensa nos debitos em atraso.

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
Marta Oliveira

Marta Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 13:27

Colegas,
na competencia 02/2014- darf 0561 no valor de R$ 1701,78 - foi pago a mais R$ 2.784,79 ----------- na competencia 03/2014 darf 0561 no valor de R$ 3003,18 foi pago valor inferior R$ 1920,17 ...... dando uma diferença nos dois de R$ 1083,01 ... não consegui identificar o motivo!! Como faço para pedir estorno do valor maior 02/2014 e compensar o valor menor 03/2014 --- já que é o mesmo valor??? Preciso disso pois quero gerar o DIRF.


Empresa Optante Simples

Muito Obrigada

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 15:07

Boa tarde,

fiz o pedido de restituição para uma empresa que pagou em duplicidade uma guia do simples nacional, esse pedido foi feito na agência da receita federal e lá me deram um código para acompanhamento, mas não sei em qual site deverei consular. Alguém poderia me informar?

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
INGRID GONÇALVES

Ingrid Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 20:42

Boa Noite,

Tenho um amigo que é E.I e seu ramo é correspondente bancário.
no calendário de 2013 teve seus recebimentos com retenção na fonte.
Esses valores retidos lhe dá o direito a restituição desses valores?

INGRID GONÇALVES

Ingrid Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 07:35

Não ele é empreendedor individual, suas receitas seria pelo banco, onde reteve 5% do Iss.
Esse valor retido tem restituição?

Muito Obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 08:22

Ingrid Gonçalves,

Quando o Microempreendedor Individual prestar qualquer tipo de serviços à outra empresa, a empresa contratante não poderá reter 11% do INSS sobre a NF emitida pelo Microempreendedor Individual. Essa dispensa tem base na Lei Complementar 123 / 2006, art. 6 e 18B, na Resolução do CGSN N 58 / 2009, art. 6 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, artigo 78.
Além disso, não poderá haver a retenção do ISSQN sobre NF emitida pelo Microempreendedor Individual conforme Resolução do CGSN 58 / 2009, art. 1, §3, inciso IV.
É indicado que as empresas prestadoras de serviços registradas como Microempreendedor Individual, entrem com contato com as empresas contratantes para informar sobre esse impedimento legal. Isso evita quaisquer prejuízos no recebimento dos pagamentos.
Nos casos em que já houve a retenção indevida do INSS e do ISSQN, o Microempreendedor Individual deverá solicitar a devolução dos valores pagos diretamente a Receita Federal do Brasil, quando se tratar de INSS, e à Prefeitura onde foi recolhido o ISSQN pela empresa contratante.

Outras informações: https://www.sebraemg.com.br

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:37

Boa tarde
Tenho uma empresa do simples anexo III, retenção de ISS 2%, só que pulou para a tabela 2 - ISS 2,79% e foi feito as notas com retenção de 2%. Ao fazer o Das, é descontado como se o valor retido foi 2,79%, portanto, há uma diferença de 0,79%. Minha pergunta é: A empresa vai ficar devendo esse valor correto? Como fazer para corrigir ou pagar a diferença?

Obrigada

Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:39

Não querendo diminuir ninguém, mas eu Preenchi o formulario, fui ao posto da Receita em Araras, e ele disse para eu fazer o Perdcomp,
Sendo que o PERDCOMP é para restituir DARF, eu não sei como restituir o que foi pago a mais, e a empresa esta pra encerrar.

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:44

Ana Carolina dos Santos Alves, terá que montar um processo administrativo para restituir esse valor, poderia fazer a compensação também, mais pelo que informa a empresa está por encerrar. O processo administrativo é bem mais demorado, podendo levar até 2 anos para a conclusão.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
FELIPE GONÇALVES

Felipe Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:15

Ana Carolina dos Santos Alves, conforme dito pelo Andrei Fernandes da Costa, empresa optante pelo Simples Nacional não utiliza do Perdcomp para compensação de recolhimento a maior na guia do Das. É necessária a abertura de processo administrativo na Receita Federal, anexando documentação básica da empresa, cópia da guia paga a maior, apresentando a original para autenticação do servidor e aconselho a anexar também o extrato da apuração original e da retificação feita por você. E como o Andrei citou, o processo é demorado. Se a empresa está em fase de encerramento, é preciso ter ciência de que o processo leva até anos para ser concluído. Primeiramente, é feita a triagem, até ser encaminhado ao responsável pela análise. São trâmites demorados e quando chega ao examinador, existe uma grande demora, daquela forma que estamos acostumados em repartições públicas. A restituição deverá sair, mas bem após a conclusão do fechamento da empresa.

Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:26

Boa tarde,

estou com um probleminha e gostaria da ajuda de meus caros amigos.

Tenho um cliente que estava enquadrado no anexo VI, porém em janeiro mudou para o anexo III, mas o responsavel pelo escritorio não
informou qual o mês que havia tido esta mudança e somente em outubro descobrimos o erro e foi transmitida declaração do mesmo no anexo VI até o mês de setembro/2015,
como faço para efetuar a restituição ou compensação do valor pago a maior no DAS,

Att,

Joelma

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:38

Joelma Lauredo, após a retificação dos meses que estavam sendo entregues com o anexo errado, vai ter o valor da diferença a compensar, você poderá deixar o valor dos próximos meses sem recolher para compensar (só compensa débito em atraso) ou então, fazer conforme citado assim, juntar um processo administrativo solicitando a restituição de cada mês.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Hugo Fernandes

Hugo Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 20:41

Prezados, boa noite?
De logo peço perdão pela ignorância e espero contar com o ajuda dos colegas.

Um cliente optante do Simples Nacional vinha fazendo o recolhimento da DAS no valor cheio, sem desconsiderar o ICMSST, ou seja, ele tributava tudo de forma igual. O que gerou um pagamento a maior e indevido de ICMS pelo período de dois anos.

Depois de ler todos os comentários aqui deste fórum e ter quase um curto-circuito no cérebro, ficaram algumas dúvidas quanto ao processo de restituição/compensação:

Antes de tudo, tem que primeiro se fazer a retificação desses dois anos (períodos de apuração), e ai depois dessa retificação o sistema irá reconhecer a existência de um crédito apurado em favor do contribuinte, e só depois disso se pode pedir a compensação do ICMS, tudo isso apenas via o programa do Simples Nacional?

Exemplo: uma empresa gerou e pagou o DAS sem desconsiderar o ICMS – ST, recolhendo uma quantia maior indevidamente; Constatado o pagamento a maior indevido, pra ela requerer a compensação, ela tem que primeiro fazer a retificação do período de apuração em que houve o geração do das errada, para só depois o sistema gerar um crédito apurado em favor do contribuinte, e apenas depois disto, com esse saldo ele fazer a compensação dos debitos semelhantes, ou o procedimento é outro?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 20:57

Compensação a Pedido disponível no portal do Simples Nacional - 25/02/2014

O Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

O aplicativo permite ao contribuinte realizar a compensação de créditos apurados no Simples Nacional com débitos do mesmo regime.

Até então só era possível fazer o Pedido de Restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior do Simples Nacional. Na Receita Federal esse pedido é uma das exceções à regra do PER/DCOMP. Assim sendo, o pedido deveria ser protocolado pelo contribuinte, mediante a utilização do formulário previsto na IN RFB nº 1.300/2012, com todo trâmite processual, análise e operacionalização manuais.

A partir de agora, o contribuinte pode utilizar este recolhimento indevido ou a maior do Simples Nacional para fazer a (auto) compensação, via Portal do Simples Nacional na Internet.

Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.

A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.

O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.

O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais”.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 12:14

Bom Dia...

Conforme informado acima pelas minhas duvidas referente ao anexo VI e acerto para o anexo III no simples nacional, estive na receita federal e o atendente informou que não se faz PERD COMP, para compensação de valores a receber referente ao acerto nos foi informado que tem que ser preenchido um formulario solicitando esta compensação...

a pergunta é. alguém já fez isso antes...

att,

joelma

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