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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis do Setor Públ

WESMEY SILVA

Wesmey Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 15:23

Está chegando o momento de elaborar as Demonstrações Contábeis dos órgãos e entidades públicas de 2016. Lembrando que as NOTAS EXPLICATIVAS são parte integrantes das demonstrações contábeis, ou seja, são OBRIGATÓRIAS. Lembrando que as Notas Explicativas contribuem para a compreensão das informações contidas nos balanços públicos e ainda para a transparência na gestão pública.

Wesmey Silva
CRC-CE 016021
TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 13:03

Boa Tarde,
A publicação de Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras está prevista no § 4º do artigo 176 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A)

No geral, as Notas Explicativas visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial.

O art. 176 § 5º da Lei das S/A menciona as bases gerais e as normas a serem inclusas nas demonstrações financeiras, as quais deverão:

I apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;

II divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;

III fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e

IV indicar:

a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;

b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes;

c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações;

d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;

e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;

f) o número, espécies e classes das ações do capital social;

g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;

h) os ajustes de exercícios anteriores; e

i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.


Att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil

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