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Prazo de entrega da DCTF janeiro/ 2017 INATIVA

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:56

Bom dia, caros colegas

E enfim saiu o pronunciamento da nossa querida Receita Federal, acerca da DCTF Inativa/Sem movimento.

Prazo foi prorrogado para 21/07/2017 mesmo.

Segue o texto:

"Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.

Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar.

O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

O mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das informações relativas à SCP."

Segue o link:
idg.receita.fazenda.gov.br

Att.
Lisa Paiva
WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:30

Jorge Paulo, se ela não foi enquadrada no simples nacional, você entrega uma DTCF sem movimento no mês de abertura do CNPJ, ou seja, setembro como você falou.
Depois entrega sem movimento todo mês de janeiro de cada ano, e a partir do mês em que houver movimento você retoma a entrega e após essa entrega sem movimento novamente.

abs

Wilson

ADELSON FERNANDES

Adelson Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:47

Quando da transmissão da DCTF pessoa jurídica que não tenha débito a declarar, pelo programa 3.4 de 23/06/2017, esta apresentando a seguinte resposta: ERRO- Validador DCTF - A partir de 1o. de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2o. mês em que permanecerem nesta condição, solicita também a assinatura com certificado. Alguém conseguiu transmitir nesta situação?

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:26

Adelson bom dia, você deve estar enviando uma declaração sem movimento sendo que já enviou a do mês anterior sem movimento também.

Portanto você entrega apenas uma declaração sem movimento e depois não entrega mais, somente quando houver movimento.

A de janeiro de cada ano é obrigatório o envio sem movimento.

att

Leonardo

Leonardo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 12:32

Wilson Manuel,

Estou tentando entregar a DCTF de JANEIRO SEM MOVIMENTO e está ocorrendo a mesma coisa, sendo que, de acordo com a IN 1599, de 11 de dezembro de 2015.
ART.3º - parágrafo 2º - item III - letra C, mostra que é obrigatória a entrega da dctf referente ao mês de janeiro das empresas inativas ou sem movimento.
quando vou entregar ocorre o erro abaixo:
A partir de 1o. de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2o. mês em que permanecerem nesta condição, solicita também a assinatura com certificado.

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 13:06

Comigo também está acontecendo isso.

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

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Leonardo

Leonardo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:10

Prezados,

Não é possível realizar a entrega da DCTF sem movimento, a RFB não está recepcionando. tentei entregar a do mês de fevereiro e não consegui.
A RFB demora meses para atualizar um programa e o mesmo não funciona.

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 09:35

Ótima noticia abaixo da Fenacon:

Nova versão do validador DCTF

Não será necessário fazer novo download da versão 3.4

A Receita Federal informa que foi implementada, às 11h53mim de ontem (4/7/2017), nova versão do Validador DCTF com a correção do erro que estava impedindo a transmissão das DCTF sem débitos declarados.

Como a alteração foi efetuada somente no Validador DCTF, não será necessário fazer novo download da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal.

adalberto alencar

Adalberto Alencar

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 15:35

Boa tarde somos uma pequena Fundacao uma entidade do Terceiro Setor e e gostaria de saber da obrigatoriedade da DCTF é mensal ou anual a informacao e em caso de ser mensal o que devemos fazer se nao informamos o primeiro semestre de 2016?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 15:54

Adalberto Alencar

Boa tarde. DCTF é mensal. A declaração de "janeiro" é sempre obrigatória. Os outros meses (fevereiro a dezembro) são devidos quando há débitos (IRRF, PIS/Folha de Salários,etc ...) a declarar. E também é devida a declaração do 1º mês sem débitos após um mês com débitos.

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