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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 14:24

Boa tarde!


Sped Contábil Digital - ECD
A Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, alterada pelas Instruções Normativas RFB nºs 1.486/14 e 1.594/15, institui a Escrituração Contábil Digital (ECD) , para fins fiscais e previdenciários que deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , instituído pelo Decreto nº 6.022/07, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

a) Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
b) Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
c) Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Os livros contábeis e documentos referidos neste tópico deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Pessoas Jurídicas Obrigadas a Adotar a ECD: as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/95, isto é, o livro caixa.

No caso do Sped Contábil Fiscal - ECF - é o antigo DIPJ.

Att

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