Pammela
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29 de Maio de 2014 no Diário Oficial da União a Portaria nº 768, que trás novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto de 2014 sempre que houver admissão de novo empregado em alguns casos é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged.
O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
Sendo assim pedimos que os documentos necessários para a admissão do funcionário nos sejam enviados com no mínimo dois dias de antecedência para que possa ser verificada a documentação e providenciado os documentos faltantes, em tempo hábil para informação do Caged.
Não cabem mais tais informativos, pois como disse eram conforme as mudanças que ocorriam na época.... ISSO passei para eles em 2014....